Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que exige a celebração de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados em determinados segmentos do comércio.
A medida havia sido publicada originalmente em novembro de 2023, mas teve sua implementação adiada ao menos cinco vezes pelo governo federal. O último adiamento ocorreu em fevereiro deste ano, quando o Ministério do Trabalho afirmou que a prorrogação tinha como objetivo ampliar o diálogo entre trabalhadores e empregadores.
A norma altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que permitia o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o governo federal, a mudança busca adequar a regulamentação à Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que prevê que o trabalho em feriados no comércio deve ser autorizado por meio de acordo entre empregadores e trabalhadores.
Quais setores serão afetados?
De acordo com o Ministério do Trabalho, apenas 12 das 122 atividades anteriormente autorizadas a funcionar sem acordo coletivo passarão a ser impactadas pela nova exigência.
Entre elas estão:
- Comércio varejista de peixes;
- Comércio varejista de carnes frescas;
- Hortifrutis;
- Farmácias e drogarias;
- Supermercados e hipermercados;
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias;
- Comércio em hotéis;
- Comércio em geral;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- Revendas de tratores, caminhões e automóveis;
- Comércio varejista em geral.
O que muda na prática?
Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para determinar o funcionamento da empresa em feriados nos setores abrangidos pela portaria.
Para que o trabalho seja realizado, será necessária a assinatura de uma convenção coletiva entre sindicatos patronais e representantes dos trabalhadores, definindo condições como:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado;
- Folga compensatória;
- Benefícios adicionais;
- Outras condições negociadas entre as partes.
Além disso, as empresas deverão observar as legislações municipais que tratam do funcionamento do comércio em feriados.
Empresas podem ser multadas
O Ministério do Trabalho informou que o descumprimento da nova regulamentação poderá resultar na aplicação de multas administrativas e outras penalidades previstas na legislação trabalhista.
Segundo a pasta, a medida fortalece a negociação coletiva e amplia as garantias dos trabalhadores, enquanto entidades empresariais argumentam que a exigência pode aumentar custos e gerar dificuldades operacionais para parte do setor comercial.
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