Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz jornada para 40 horas semanais - Estado do Pará Online

Câmara aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz jornada para 40 horas semanais

Proposta de Emenda à Constituição mantém salários atuais e estabelece transição escalonada para a nova carga horária antes de seguir para votação no Senado

Por ampla maioria, deputados aprovam redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6×1 no Brasil. O novo texto fixa o limite de 40 horas semanais a serem cumpridas em cinco dias de atividade por dois de descanso, substituindo o atual teto constitucional de 44 horas semanais.

O projeto alcançou ampla maioria no plenário da Casa. No segundo turno, o texto-base recebeu 461 votos favoráveis e apenas 19 contra, enquanto a primeira rodada registrou o placar de 472 a 22. A matéria agora segue para análise e votação no Senado Federal.

O documento aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA). O parecer unificou a proposta original do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e a PEC 8/25, de autoria da deputada Érika Hilton (Psol-SP), que pedia originalmente a jornada de 36 horas semanais.

Regras e prazos para a transição de jornada

A emenda à Constituição proíbe qualquer tipo de redução salarial – seja ela nominal ou proporcional – inclusive para quem recebe pisos da categoria. Para permitir a adaptação do mercado produtivo, os deputados estabeleceram um cronograma escalonado de transição:

  • Após 2 meses da publicação: Entra em vigor a obrigatoriedade dos dois dias de descanso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos). A jornada de trabalho celetista cai imediatamente de 44 para 42 horas semanais.
  • Após 14 meses da publicação: A carga horária atinge o patamar definitivo de 40 horas semanais em todo o território nacional.

Durante o intervalo de transição de um ano, convenções e acordos coletivos de trabalho terão permissão legal para ampliar a duração da jornada diária para além de 8 horas.

A medida visa viabilizar a acomodação dos turnos institucionais sem desrespeitar as duas folgas semanais obrigatórias.

Tratamento diferenciado e exceções no texto

Para setores com regimes especiais e atividades essenciais – como segurança, saúde, transporte e limpeza urbana -, o texto abre espaço para a flexibilização. Convenções coletivas poderão prever sistemas de compensação para acumular as folgas dentro do mês-calendário, desde que o trabalhador tenha ao menos um dia de descanso após uma semana de atividade.

Como estratégia para mitigar o impacto financeiro sobre os pequenos negócios, o relatório remeteu a uma lei complementar a definição de regras específicas para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. A articulação com o governo federal prevê a ampliação do limite de contratação do MEI para até dois funcionários, além do reajuste do teto de enquadramento do Simples Nacional.

Na contramão do benefício geral, a PEC traz uma exceção rígida para profissionais com diploma de curso superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social (equivalente hoje a R$ 21.188,87). Para essa categoria de alta renda, as regras de teto de horas semanais e controle de ponto deixam de ser aplicadas, como mecanismo para desestimular a chamada “pejotização” no mercado privado.

*Com informacões Agência Câmara

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