Entrou em vigor nesta segunda-feira (6) a Lei 15.377, que garante aos trabalhadores o direito de se ausentarem do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece que a ausência ocorra sem qualquer prejuízo à remuneração do empregado.
Exames previstos na nova lei
O benefício é voltado à prevenção e diagnóstico precoce de doenças. A legislação garante a liberação para exames relacionados a:
- câncer de mama
câncer de colo do útero
câncer de próstata
papilomavírus humano (HPV)
A nova regra passa a integrar o artigo 473 da CLT, que trata das faltas justificadas.
Empresas devem informar e promover conscientização
Além de permitir a folga, a lei determina que empresas divulguem campanhas oficiais de vacinação e promovam ações de conscientização sobre prevenção dessas doenças.
Também será obrigação orientar os trabalhadores sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, seguindo recomendações do Ministério da Saúde.
A proposta que originou a nova lei é do Projeto de Lei 4.968/2020, apresentado pela ex-senadora Rose de Freitas e relatado pela senadora Leila Barros.
Segundo a justificativa do projeto, a medida busca ampliar a prevenção, reduzir afastamentos por problemas de saúde e incentivar o papel das empresas na promoção do bem-estar dos funcionários.
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