Vídeo aponta suposta compra de votos por candidato à Prefeitura de Melgaço, Eder Vaz

Nas imagens, é possível ver uma fila de pessoas recebendo algo diretamente das mãos do candidato, que, segundo relatos, seria dinheiro em troca de votos.

Reprodução redes sociais

Nossa redação recebeu um vídeo que tem circulado amplamente nas redes sociais, no qual o candidato à prefeitura de Melgaço, Eder Vaz (União Brasil), aparece em uma situação que sugere a prática de compra de votos. Nas imagens, é possível ver uma fila de pessoas recebendo algo diretamente das mãos do candidato, que, segundo relatos, seria dinheiro em troca de apoio eleitoral.

O vídeo traz uma grave acusação de distribuição de dinheiro público para a compra de votos, prática ilegal e considerada um atentado à democracia. “Com evidências explícitas de compra de votos pelo candidato a prefeito Eder Vaz, do União Brasil, vemos uma fila de pessoas aguardando para receber dinheiro diretamente das mãos do candidato, que não faz questão de esconder sua ação”, descreve a narração do vídeo, reforçando a denúncia. Confira:

Reprodução redes sociais

Tentamos contato com o candidato Eder Vaz para que ele se posicionasse sobre as imagens, mas até o momento não obtivemos resposta. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Melgaço, município situado no arquipélago do Marajó, é conhecido por ter o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Brasil, com uma pontuação de 0,418, classificando-se entre as áreas com desenvolvimento humano muito baixo. A cidade enfrenta desafios socioeconômicos profundos, o que aumenta a gravidade das acusações relacionadas à compra de votos, dado o contexto de vulnerabilidade da população local.

O que diz a lei
De acordo com a legislação eleitoral brasileira, a compra de votos é considerada crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. A prática consiste em oferecer, prometer ou entregar vantagem indevida, como dinheiro ou benefícios, com o objetivo de obter o voto do eleitor. A pena para quem for condenado por este crime pode variar de até quatro anos de reclusão, além de multa. O candidato envolvido também pode ter sua candidatura cassada, ficando inelegível por um período determinado pela Justiça Eleitoral, comprometendo o processo democrático.

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