A imprudência no trânsito, especialmente nas manobras de ultrapassagem, continua sendo uma das principais causas de acidentes graves nas estradas paraenses. De acordo com dados divulgados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA), o número de infrações por ultrapassagem irregular aumentou significativamente em 2024, acendendo um alerta para os riscos dessa conduta.
Somente neste ano, foram registradas 7.971 infrações por ultrapassagem em faixa contínua pela contramão, um crescimento expressivo em comparação às 6.138 autuações em 2023. A linha amarela contínua, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), indica trechos onde a ultrapassagem é proibida devido ao alto risco de colisão frontal.
Outras infrações igualmente perigosas também apresentaram alta. As ultrapassagens em pontes, locais com visibilidade reduzida e espaço limitado, saltaram de 120 registros em 2023 para 260 em 2024. Já as ultrapassagens pelo acostamento, prática proibida e reservada exclusivamente a situações de emergência, passaram de 233 para 243 autuações no mesmo período.
Além do crescimento nas infrações, os acidentes envolvendo colisões também aumentaram. Em 2023, foram registrados 21.333 acidentes com choque entre veículos, número que subiu para 21.950 em 2024. As autuações por manobras irregulares passaram de 2.316 para 3.012, representando um aumento de 29,6%.
Segundo o CTB, os artigos 202 e 203 preveem penalidades severas para ultrapassagens proibidas, classificadas como infrações gravíssimas. A multa pode chegar a R$ 2.934,70, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão do direito de dirigir. No caso de ultrapassagem pelo acostamento ou em locais sinalizados com proibição, o valor da multa é de R$ 1.467,35.
Diante do cenário preocupante, o Detran-PA tem intensificado as ações de fiscalização e investido em campanhas educativas voltadas à prevenção. Para o diretor técnico operacional do órgão, Bento Gouveia, o comportamento dos condutores é essencial para evitar tragédias.
“A ultrapassagem irregular ou mal planejada dobra as chances de sinistro com vítima. A recomendação é que o condutor não ultrapasse em locais proibidos e que mesmo quando a manobra for permitida, principalmente em pistas de sentido duplo, avalie se há tempo e espaço suficientes para completar a ultrapassagem com segurança”, orienta o diretor.
O Detran reforça que a responsabilidade individual no trânsito é um fator determinante para salvar vidas. A pressa e a imprudência, segundo o órgão, ainda são os maiores inimigos da segurança viária.
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Com informações: Agência Pará
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