TST afasta Walter Paro por suspeitas de favorecimento e Alex Carvalho reassume presidência da FIEPA

Além do afastamento, o TST cassou as decisões de Paro que conferiam posse à junta provisória e suspendeu os efeitos das ações proferidas pelo magistrado até que os recursos pendentes sejam analisados ​​de forma transparente

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (3), o afastamento preventivo do desembargador Walter Roberto Paro de processos relacionados à eleição da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA). A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, corregedor-geral do TST, em decorrência de suspeitas de favorecimento na condução do pleito sindical.

A medida resulta de uma Reclamação Disciplinar que aponta acusações de irregularidades nas decisões do magistrado, como a alteração de critérios estabelecidos em uma decisão colegiada do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), favorecendo uma junta provisória ligada à chapa derrotada.

Além do afastamento, o TST cassou as decisões de Paro que conferiam posse à junta provisória e suspendeu os efeitos das ações proferidas pelo magistrado até que os recursos pendentes sejam analisados ​​de forma transparente.

Diretoria eleita reassume

Com o afastamento de Paro e a suspensão das decisões que davam posse à junta provisória, Alex Carvalho, presidente eleito da FIEPA, reassumiu imediatamente o comando da entidade ao lado de sua diretoria. A medida foi considerada um avanço para o restabelecimento da autonomia sindical e da representatividade da indústria no estado.

Embora a decisão assegure o retorno da diretoria eleita, o processo judicial ainda não foi encerrado e seguirá em análise no TRT-8.

O afastamento de Walter Paro e a cassação de suas decisões foram fundamentados na necessidade de proteger o devido processo legal e preservar a proteção do sistema judiciário. A decisão também destaca a gravidade das acusações, que, segundo o despacho do TST, contemplou “elementos consistentes de violação dos deveres funcionais pelo magistrado”.

A presidência do TRT-8 foi orientada a designar um substituto para os casos relacionados à FIEPA, garantindo a continuidade dos processos de maneira imparcial.

O caso é acompanhado de perto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delegou poderes ao corregedor-geral do TST, ministro Mauro Campbell Marques, para apurar as denúncias.

Com a decisão, a FIEPA busca manter a estabilidade em sua gestão e reforçar a integridade do processo eleitoral sindical, enquanto a Justiça segue avaliando os desdobramentos do caso.

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