O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em sessão plenária na terça-feira (12), manter o afastamento de três suplentes de vereador da Câmara Municipal de Castanhal, Pará. Os políticos Orisnei Silva do Nascimento (ex-PDT, atualmente União Brasil), Jorge Luiz Rodrigues Marinho (ex-Solidariedade, também União Brasil) e José Roberto Lopes do Nascimento (ex-Podemos, agora PRD) haviam assumido vagas deixadas por vereadores cassados por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020.
No entanto, como os suplentes trocaram de partido após as eleições, perderam o direito às vagas, que, segundo a legislação eleitoral, pertencem à legenda e não ao indivíduo.
O principal ponto discutido no julgamento foi se as regras de justa causa para desfiliação partidária, previstas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), se aplicam também a suplentes. A norma prevê que a “janela partidária” permite trocas de partido apenas 30 dias antes do prazo de filiação exigido no último ano da legislatura, mas os ministros decidiram que essa exceção não contempla suplentes que assumam o cargo posteriormente.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, foi seguido pela maioria dos ministros. Nunes Marques, ao analisar um pedido de vista, reforçou que a vaga pertence à legenda de origem e que a desfiliação dos suplentes, ocorrida antes da retotalização dos votos e da posse, inviabiliza sua permanência no cargo.
Impacto da decisão
Com o afastamento, as vagas ficarão em aberto ou poderão ser redistribuídas a outros suplentes do mesmo partido de origem, dependendo de novas análises e retotalizações.
Essa decisão ressalta a importância da fidelidade partidária e a centralidade das legendas na organização política brasileira, especialmente em casos que envolvem a suplência em cargos eletivos.
Os mandatos dos vereadores eleitos em 2020 terminam no final deste ano, quando os novos representantes eleitos em outubro de 2024 tomarão posse.
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