Três cidades paraenses têm candidato único ao cargo de prefeito; veja quais

As eleições 2024 tem o maior número da história de municípios com apenas um candidato a prefeito. No Pará, três cidades vivem essa realidade.

Mais de 200 cidades brasileiras terão apenas uma opção de candidato a prefeito para votar nas eleições 2024, o maior número da série histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já no Pará, a realidade adversa é vivida nas cidades de Brasil Novo, São Miguel do Guamá e Sapucaia.

O que muda em caso de candidatura única ?

A existência de uma única opção para prefeito é algo fora do comum. O normal, em uma democracia, é haver, pelo menos, duas ou mais candidaturas para possibilitar a escolha do eleitor.

Nesse tipo de caso, vale a pergunta sobre como fica o processo eleitoral, quais são as regras aplicadas e o que pode acontecer. Em entrevista ao Estado do Pará Online, o advogado eleitoralista e membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB, Denis Farias, esclarece as principais dúvidas.

O especialista explica que as regras aplicadas quando se tem apenas um candidato são as mesmas de processos com dois ou mais concorrentes. Desta forma, nada muda.

Em uma eleição majoritária, como a de prefeito, vence aquele que alcançar a maioria (50%, mais um) dos votos válidos, ou seja, os votos dados diretamente a um dos candidatos ou a um partido, no chamado voto de legenda.

A Lei das Eleições nº 9.504/97, de forma genérica, estabelece que estarão eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito, não computados os votos em branco e os votos nulos, os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos, nos municípios até duzentos mil eleitores. E absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores

Denis Farias, advogado eleitoralista e membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB

Candidatos únicos já estão eleitos?

Diante do quadro, é possível dizer, matematicamente, que os candidatos únicos em disputas majoritárias têm grandes chances de serem eleitos. Como eles concorrem sozinhos, eles são, portanto, a única opção de voto válido.

No entanto, isso não quer dizer que os candidatos devem deixar de fazer campanha, de conquistar o eleitorado e, mais do que isso, de cumprir à risca o que está expresso na lei eleitoral. Afinal, eles ainda estão sujeitos à possível impugnação.

Eles ainda não estão eleitos. Nas eleições municipais e eleições gerais não existe eleição por aclamação. Todos são obrigados a ir votar.

Denis Farias, advogado eleitoralista e membro da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB

Se os candidatos cometerem alguma irregularidade, como abuso de poder econômico, de autoridade, compra de voto e outros, as candidaturas podem ser judicializadas e, caso sejam anuladas, abre espaço para um novo processo eleitoral nas cidades em questão.

Conheça os candidatos

Em Brasil Novo, Weder Makes Carneiro, conhecido como Pirica, é o único candidato e concorre à reeleição pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Em São Miguel do Guamá, Eduardo Sampaio Gomes Leite, conhecido como Pio X, é o único candidato pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e também concorre à reeleição.

Em Sapucaia, Wilton Miranda de Lima é o único candidato pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e também concorre à reeleição.