As apreensões foram na Rodovia PA-441, km 38, na fronteira entre Pará e Tocantins e na BR-163, Km-785, em Novo Progresso.
O art. 46 da Lei 9.605 /98 classifica como crime ambiental a venda, a exposição a venda, o depósito, o transporte ou a guarda de madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida pelos órgãos competentes.
O motorista das carretas contendo a madeira não apresentou documentação legal que comprovasse a legalidade do transporte.
A Operação “Guardião do Norte”, realizada na noite de sábado (13), apreendeu a droga e quatro suspeitos em um barco.
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