Política

STF estabelece renda de até R$ 5 mil como critério para Justiça gratuita

Pessoas que recebem acima desse valor ainda podem conseguir o benefício, desde que comprovem não ter condições de arcar com as despesas do processo

Por Felipe Borges
04/09/2026 às 10:24 • 3 min

Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nesta quinta-feira (3), o limite de R$ 5 mil de renda mensal para a concessão da gratuidade de Justiça. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e definiu novos critérios para o acesso ao benefício.

Pela decisão, pessoas que recebem até R$ 5 mil passam a ter presunção relativa de insuficiência de recursos. Isso significa que, em regra, o benefício poderá ser concedido, mas o juiz poderá analisar outras informações e negar a gratuidade caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a situação de insuficiência financeira.

Quem recebe mais de R$ 5 mil também pode ter gratuidade

O STF também decidiu que pessoas com renda superior a R$ 5 mil não ficam impedidas de solicitar a Justiça gratuita. Nesses casos, porém, será necessário comprovar concretamente a impossibilidade de arcar com os custos do processo.

O magistrado poderá exigir documentos para verificar a renda e a situação financeira de quem fizer o pedido. A decisão também estabelece que cabe ao solicitante demonstrar sua renda ou a insuficiência de recursos.

Decisão muda entendimento sobre declaração de pobreza

O julgamento também declarou a inconstitucionalidade do inciso I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que previa a possibilidade de concessão da gratuidade mediante declaração de insuficiência econômica.

A discussão chegou ao STF a partir de questionamentos sobre as regras introduzidas pela Reforma Trabalhista de 2017, que alterou os critérios para concessão do benefício na Justiça do Trabalho.

O entendimento que prevaleceu foi o apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. O valor de R$ 5 mil foi relacionado à faixa de isenção do Imposto de Renda prevista na legislação. Conforme a decisão, futuras atualizações da tabela do Imposto de Renda deverão refletir automaticamente no limite. Caso não haja atualização, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA.

Regra vale para outros ramos da Justiça

Embora a discussão tenha origem nas regras da Justiça do Trabalho, a decisão determinou que os critérios definidos pelo STF sejam aplicados, até uma eventual regulamentação pelo Legislativo, aos demais ramos do Poder Judiciário.

A decisão também estabeleceu que seus efeitos serão aplicados aos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

O que muda na prática

  • Até R$ 5 mil: há presunção relativa de insuficiência de recursos;
  • Acima de R$ 5 mil: o interessado poderá pedir a gratuidade, mas deverá comprovar a falta de condições financeiras;
  • Patrimônio e renda familiar: podem ser considerados pelo juiz na análise do pedido;
  • Documentação: o magistrado poderá solicitar informações adicionais sobre a situação financeira;
  • Atualização: o limite de R$ 5 mil acompanhará futuras mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda ou, na ausência delas, será corrigido pelo IPCA.

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