Nesta última sexta-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu uma liminar em favor do atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA). A decisão monocrática derrubou o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que rejeitou as contas da campanha eleitoral de Sabino em 2022. O ministro havia sido condenado a devolver R$ 1.395.118,69 para o Fundo Eleitoral.
De acordo com a juíza eleitoral Carina Cátia Bastos de Senna, autora do voto vencedor na ação, Sabino não apresentou dentro do prazo a documentação completa com comprovação dos gastos. “A despesa não se comprova pelo mero registro. É necessário que o prestador demonstre a efetiva utilização do recurso arrecadado na campanha, por meio da comprovação do fornecimento do produto ou da prestação do serviço. Daí porque, no relatório preliminar, a unidade técnica identificou a necessidade de que tais materiais, com essas informações, fossem juntados, o qual quedou-se inerte”, justificou.
Para o ministro Flávio Dino, no entanto, o tribunal eleitoral desconsiderou jurisprudência do STF, que proíbe a mudança de jurisprudência durante o processo eleitoral. Ele ressaltou que o fundamento da decisão da Justiça Eleitoral para negar as contas do então candidato se baseou em um novo entendimento, a partir da Súmula 9 do TRE-PA de 2022, que impediu a apresentação de documentos complementares na prestação das despesas de campanha fora do período estabelecido.
“Conforme entendeu esta Suprema Corte no julgamento do RE 637485/RJ, em proveito do devido processo eleitoral, é necessário garantir aos candidatos a cargos eletivos que as regras não serão alteradas no meio da disputa”, pontuou o ministro Flávio Dino, que tomou a decisão no âmbito da RCL 59.982.
Ao determinar a inconstitucionalidade do acórdão, Flávio Dino destacou que o entendimento do TRE-PA, anterior à Súmula 9, admitia a apresentação de documentos complementares para sanar falhas na prestação de contas após a emissão do Relatório Técnico final pelo órgão técnico e antes do parecer do Ministério Público Eleitoral. Além disso, o ministro considerou que o Ministério Público Eleitoral apresentou parecer favorável à aprovação das contas, com ressalvas, sem necessidade de devolução de valores.
A causa foi patrocinada pelo escritório Pinheiro & Penafort em parceria com a advogada Marilda Silveira.
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