Uma servidora pública de Cascavel deverá ser indenizada após ter a imagem transformada em figurinha digital e compartilhada por colegas de trabalho em aplicativos de mensagens. A decisão da Justiça reconheceu que a exposição causou constrangimento e violou os direitos de imagem da funcionária.
O caso ocorreu dentro do ambiente de trabalho da Prefeitura de Cascavel. Segundo as investigações, as figurinhas circulavam entre servidores públicos e estavam salvas em equipamentos utilizados pelos próprios funcionários municipais. De acordo com o processo, as figurinhas apareciam em áreas de “favoritos” e “usados com frequência” nos aplicativos de mensagens encontrados em aparelhos ligados à administração pública.
Assim que descobriu a circulação das imagens, a servidora formalizou uma denúncia para que medidas fossem tomadas contra os responsáveis pela criação e compartilhamento das figurinhas. A Justiça considerou que houve exposição indevida da imagem da funcionária e determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Decisão
Na decisão, o juiz Marco Vinícius Schiebel afirmou que a indenização também possui caráter educativo, para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer. “Devendo o valor estipulado para indenização de danos morais atender de forma justa e eficiente a todas as funções atribuídas à indenização”, destacou o magistrado.
A proteção à imagem, está prevista no artigo 5º da Constituição Federal, que garante direito à indenização em casos de violação desses direitos. Dependendo da gravidade da exposição, os valores das condenações podem variar conforme o entendimento da Justiça em cada situação
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