O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 5.760/2023, que amplia a proteção social e jurídica para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. A proposta agora segue para sanção presidencial.
O texto garante uma série de direitos às vítimas, incluindo seis parcelas de seguro-desemprego, prioridade de acesso ao Bolsa Família e medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo o relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), a iniciativa busca assegurar proteção a um grupo historicamente vulnerável. Durante a defesa do projeto, o parlamentar destacou que mais de 2 mil pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão em 2025, número 26,8% superior ao registrado no ano anterior.
Medidas protetivas para vítimas
Com a aprovação do projeto, trabalhadores domésticos submetidos a violência ou condições degradantes poderão contar com medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça.
Entre as medidas previstas estão:
- Afastamento do agressor do local de convivência da vítima;
- Proibição de contato com a vítima, familiares e testemunhas;
- Restrição de acesso a determinados locais;
- Encaminhamento da vítima e de seus dependentes para programas de proteção e acolhimento;
- Inclusão em redes de assistência social e acompanhamento psicossocial.
Além disso, a Lei Maria da Penha passará a prever acolhimento emergencial para trabalhadores domésticos resgatados dessas condições.
Fiscalização poderá ocorrer com autorização do trabalhador
O projeto também altera as regras de fiscalização do trabalho doméstico.
Atualmente, auditores fiscais dependem de agendamento e autorização prévia do empregador para ingressar em residências. Pela nova proposta, quando o trabalhador morar no local, ele próprio poderá autorizar a entrada dos fiscais em situações de suspeita de violação de direitos.
Durante a votação, houve questionamentos sobre a inviolabilidade do domicílio, mas o relator afirmou que a medida respeita os limites constitucionais.
Seguro-desemprego e acesso a programas sociais
Outra mudança prevista é a concessão de seis parcelas de seguro-desemprego, cada uma no valor de um salário mínimo, para trabalhadores resgatados.
O projeto também determina:
- Inclusão prioritária das vítimas no Cadastro Único (CadÚnico);
- Prioridade no acesso ao Bolsa Família;
- Cruzamento de dados previdenciários para identificar vínculos empregatícios suspeitos;
- Programas de apoio psicológico e reinserção no mercado de trabalho;
- Fortalecimento da articulação entre órgãos públicos e entidades sindicais para garantir acesso à Justiça.
Parlamentares destacam combate à escravidão contemporânea
Durante a sessão, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) manifestou apoio à proposta e relembrou situações que presenciou na infância envolvendo jovens levadas para trabalhar em residências sob promessas de estudo e melhores condições de vida.
Já a senadora Teresa Leitão (PT-PE) afirmou que a medida representa um passo importante no enfrentamento de práticas que ainda persistem no país.
O que caracteriza trabalho análogo à escravidão?
De acordo com o artigo 149 do Código Penal, o crime ocorre quando uma pessoa é submetida a:
- Trabalho forçado;
- Jornada exaustiva;
- Condições degradantes de trabalho;
- Restrição de liberdade por dívida contraída com o empregador.
Também se enquadram no crime situações em que há retenção de documentos, vigilância ostensiva ou impedimento da saída do trabalhador do local.
Como denunciar
Casos suspeitos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do Governo Federal destinado ao recebimento de denúncias relacionadas a trabalho escravo e tráfico de pessoas. O denunciante não precisa se identificar.
Use as teclas de seta para cima e para baixo para redimensionar o painel da caixa de metadados.
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