Política

Senado aprova política nacional para proteger pessoas com Síndrome de Tourette

Projeto estabelece direitos e medidas de inclusão nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social; texto segue agora para sanção presidencial

Por Sarah Carvalho
12/08/2026 às 10:53 • 5 min
Senado Federal.

Reprodução / Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (11), o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A proposta estabelece medidas para garantir proteção, atendimento e inclusão de pessoas com a condição nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O PL 1.376/2025, de autoria da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Com a aprovação no Senado, o texto segue agora para sanção da Presidência da República.

A Síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada pela presença de tiques motores e vocais, que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos.

Pessoa com Tourette poderá ser considerada pessoa com deficiência

O projeto estabelece que pessoas com Síndrome de Tourette poderão ser consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais, desde que os sintomas comprometam de forma significativa a participação social. A condição deverá ser avaliada por meio de avaliação biopsicossocial, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos previstos estão a garantia de vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso, exploração e discriminação.

Atendimento na saúde

Na área da saúde, a política prevê acesso a ações e serviços de atenção integral. Entre as medidas estão diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, acesso a medicamentos, nutrição adequada e terapia nutricional, além de informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

O texto também prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com a síndrome e de pais e responsáveis.

Medidas de inclusão na educação e no trabalho

Na educação, o projeto garante acesso ao ensino regular e profissionalizante. Quando houver indicação em avaliação pedagógica, o estudante com Síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado.

A proposta também estabelece punições para gestores escolares ou autoridades que recusarem a matrícula de um aluno com a síndrome. Nesses casos, poderá ser aplicada multa de três a 20 salários mínimos, além da obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional.

Em caso de reincidência, após processo administrativo e medidas educativas corretivas, poderá ocorrer a perda do cargo.

No mercado de trabalho, a política prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades de cada pessoa.

Proteção contra discriminação

O projeto determina que pessoas com Síndrome de Tourette não poderão ser submetidas a tratamento desumano ou degradante, privadas de liberdade ou do convívio familiar ou discriminadas em razão da condição.

A síndrome também não poderá ser utilizada como impedimento para a participação em planos privados de assistência à saúde, conforme a legislação vigente.

Estabelecimentos públicos e privados que oferecem atendimento prioritário poderão utilizar o cordão com desenhos de girassóis, símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas, para sinalizar a necessidade de atendimento prioritário.

Informação e pesquisa

A política também prevê que o poder público promova campanhas de informação sobre a Síndrome de Tourette e suas implicações. A comunidade deverá participar da formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas destinadas às pessoas com a condição.

O texto ainda determina o incentivo à pesquisa científica, especialmente estudos epidemiológicos que permitam identificar a dimensão e as características da síndrome no Brasil.

Os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da condição deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão ser atualizados conforme a evolução científica e o consenso da comunidade médica internacional.

Síndrome costuma surgir na infância

No parecer apresentado ao Senado, Damares Alves destacou que a Síndrome de Tourette pode estar associada a outras condições, como transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e transtorno do espectro autista.

Segundo a senadora, os casos moderados e graves, principalmente quando associados a outras condições, podem afetar o desempenho social, educacional e profissional.

A síndrome geralmente se manifesta durante a infância, com início entre 4 e 18 anos. Ainda segundo Damares, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados por ano no Brasil. Os medicamentos utilizados no tratamento podem provocar efeitos adversos, como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Com informações de agência Senado

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