Moradores recorrem à Justiça e Equatorial é condenada - Estado do Pará Online

Sem luz por anos, moradores recorrem à Justiça e Equatorial é condenada no Pará

A Justiça do Pará determinou a regularização do fornecimento de energia elétrica no bairro Nova Limoeiro, no município de Limoeiro do Ajuru, no nordeste do estado.

A Justiça do Pará acolheu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que a Equatorial Pará regularize o fornecimento de energia elétrica no bairro Nova Limoeiro, no município de Limoeiro do Ajuru, no nordeste do estado. A decisão também condena a concessionária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Jorge Augusto Paiva, após a constatação de demora injustificada da empresa na implantação da infraestrutura necessária para atender a comunidade. O caso passou a ser acompanhado pela Promotoria de Justiça de Limoeiro do Ajuru por meio de Procedimento Administrativo, instaurado após relatos de moradores sobre a ausência e a precariedade do serviço.

Durante o acompanhamento, o MPPA expediu ofícios à Equatorial solicitando providências para a regularização da rede elétrica. No entanto, segundo a decisão judicial, o atraso superior a dois anos na execução do projeto caracterizou falha grave na prestação de um serviço público essencial.

Sentença

Na sentença, o magistrado destacou que o fornecimento de energia elétrica é indispensável à dignidade da população e ressaltou que a omissão prolongada da concessionária impactou cerca de 105 moradores do bairro Nova Limoeiro, gerando insegurança e intranquilidade social.

Com isso, a Justiça confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou que a Equatorial execute integralmente o projeto de ampliação e regularização da rede elétrica, incluindo a instalação de 47 postes e a adequação de toda a infraestrutura necessária para garantir o fornecimento contínuo, eficiente e seguro de energia. O prazo para cumprimento é de 30 dias, contados a partir da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Além da obrigação de fazer, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos, conforme a legislação vigente.

Entramos em contato com a Equatorial e aguardamos retorno.

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