Eleições 2026

Propaganda eleitoral começa neste domingo; veja o que candidatos e eleitores podem e não podem fazer

Regras para as Eleições 2026 trazem mudanças sobre uso da internet, inteligência artificial, mensagens, comícios e divulgação de conteúdo nas ruas

Por Sarah Carvalho
14/08/2026 às 10:09 • 6 min

Foto Luiz Roberto/TSE

A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatos poderão pedir votos de forma explícita, realizar comícios e promover lives com conteúdo de campanha. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto.

Desde as últimas eleições gerais, realizadas em 2022, algumas regras foram alteradas, principalmente em relação ao uso da internet e da inteligência artificial (IA). A Justiça Eleitoral também estabeleceu restrições para evitar o uso abusivo de ferramentas digitais e garantir maior equilíbrio na disputa.

A propaganda eleitoral poderá ser realizada até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

O que muda nas redes sociais

A propaganda eleitoral paga na internet continua proibida. Os candidatos, porém, podem pagar às plataformas para impulsionar conteúdos próprios, desde que não utilizem o recurso para fazer propaganda negativa contra adversários.

Publicações com ataques à honra, notícias claramente falsas, discurso de ódio ou outros conteúdos irregulares podem ser retiradas por determinação da Justiça Eleitoral ou, em situações específicas, pela própria plataforma.

A propaganda não paga pode ser divulgada em redes sociais, blogs, aplicativos de mensagens e sites próprios dos candidatos. Os materiais devem identificar a candidatura com CPF ou CNPJ e conter a expressão “Propaganda Eleitoral”.

Uso de inteligência artificial

A utilização de inteligência artificial durante a campanha é permitida, mas o eleitor deverá ser informado de maneira clara quando o conteúdo tiver sido produzido ou alterado com o uso da tecnologia.

A regra vale para textos, áudios, vídeos e imagens.

Uma das principais proibições é o uso de deepfakes, que são conteúdos manipulados por inteligência artificial capazes de alterar de maneira realista o rosto ou a voz de uma pessoa.

Além disso, conteúdos produzidos com IA terão restrições nos três dias anteriores às eleições e no dia seguinte ao pleito.

Mensagens por celular

Candidatos poderão enviar mensagens por aplicativos e e-mails, desde que o eleitor tenha autorizado o recebimento.

O uso de telemarketing e disparos em massa é proibido. As mensagens também devem oferecer ao destinatário uma opção para deixar de recebê-las.

Após o pedido de descadastramento, a exclusão deverá ser realizada em até 48 horas.

Propaganda nas ruas

A legislação proíbe a instalação de propaganda eleitoral em locais públicos, árvores, jardins, muros e cercas. A restrição também vale para locais particulares de acesso público, como estabelecimentos comerciais, clubes, cinemas e igrejas.

A instalação de outdoors pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Por outro lado, candidatos e partidos podem distribuir santinhos, folhetos e adesivos em vias públicas, praças, parques e feiras livres, desde que a atividade não prejudique a circulação das pessoas.

Comícios e uso de som

Os comícios podem ser realizados entre 8h e meia-noite. No evento de encerramento da campanha, o horário poderá ser estendido por mais duas horas.

Trios elétricos podem ser utilizados somente em comícios. Já carros de som e minitrios são permitidos em reuniões e eventos com deslocamento, como carreatas, caminhadas e passeatas.

Equipamentos de som também só podem funcionar das 8h à meia-noite e devem respeitar distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais determinados pela legislação.

Os chamados showmícios, com apresentações musicais para atrair público para eventos de campanha, continuam proibidos.

Debates e imprensa

As emissoras de rádio e televisão não são obrigadas a convidar todos os candidatos para debates. Terão direito de participação aqueles cujos partidos, federações ou coligações tenham pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.

As regras dos debates devem ser definidas em acordo entre os partidos e as emissoras e comunicadas à Justiça Eleitoral.

Na imprensa escrita, são permitidos até dez anúncios eleitorais pagos, publicados em datas diferentes e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

O que o candidato pode e não pode fazer

Pode:

  • Utilizar atendimento automático com eleitores, informando que o conteúdo foi produzido por tecnologia;
  • Fazer parcerias com influenciadores;
  • Distribuir camisas para cabos eleitorais, desde que sem elementos explícitos de propaganda eleitoral.

Não pode:

  • Utilizar robôs ou ferramentas externas para impulsionar artificialmente conteúdos;
  • Contratar pessoas para comentar ou curtir publicações;
  • Fazer propaganda em sites que não sejam do próprio candidato ou partido;
  • Espalhar material de campanha em locais de votação ou nas vias próximas;
  • Utilizar trio elétrico fora de comícios;
  • Promover rifas, sorteios ou oferecer vantagens pessoais;
  • Utilizar estratégias destinadas a provocar artificialmente estados emocionais ou passionais na opinião pública.

E o eleitor?

O eleitor pode manifestar espontaneamente sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos.

Também é permitido colocar voluntariamente adesivo no próprio veículo, desde que o material tenha, no máximo, 0,5 metro quadrado.

Por outro lado, não é permitido instalar bandeiras em imóveis, mesmo que sejam particulares, nem realizar ações no ambiente de trabalho que possam caracterizar assédio eleitoral.

Por que algumas campanhas já aparecem antes do dia 16?

Apesar de a propaganda eleitoral começar oficialmente neste domingo, a legislação permite algumas formas de manifestação durante a pré-campanha.

Pré-candidatos podem, por exemplo, apresentar propostas, pedir apoio político e participar de lives para divulgar suas ideias. O que passa a ser permitido a partir de 16 de agosto é o pedido explícito de voto.

A interpretação sobre propaganda antecipada também considera decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como denunciar irregularidades

O TSE disponibiliza o Siade, ferramenta destinada ao recebimento de apontamentos sobre fatos notoriamente falsos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral.

Também é possível denunciar irregularidades aos Ministérios Públicos estaduais.

O Senado mantém ainda o Senado Verifica, canal voltado à checagem de informações relacionadas à instituição e à atividade legislativa.

Com informações de Agência Senado

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