Cidades

Justiça suspende evento “Rock Doido” em São João de Pirabas

Decisão atende a pedido do MPPA e impede realização da festa neste sábado (15) em empreendimento localizado em área de preservação permanente de manguezal

Por Elielson Almeida
15/08/2026 às 09:32 • 3 min

Decisão atende a pedido do MPPA e proíbe festa com aparelhagem de grande porte em área de preservação permanente. (Foto: reprodução)

A Justiça determinou a suspensão do evento “Rock Doido no Deck”, previsto para este sábado (15), no empreendimento Deck do Fred, em São João de Pirabas, no nordeste do Pará. A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça do município.

Segundo o MPPA, a ação busca impedir a realização de eventos festivos com sonorização de média ou alta potência e iluminação artificial intensa em uma área de preservação permanente (APP) de manguezal onde está localizado o empreendimento.

De acordo com os elementos apresentados pelo Ministério Público, o local está inserido em um ecossistema costeiro e estuarino considerado sensível, com estruturas instaladas sobre corpo hídrico. Um relatório de fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) apontou que o estabelecimento está localizado em área de preservação permanente, com predominância de manguezal, além de indicar a necessidade de estudos técnicos ambientais.

Evento foi suspenso pela Justiça

O MPPA informou que o empreendimento divulgava nas redes sociais a realização do “Rock Doido no Deck”, marcado para este sábado (15), às 23h. A programação previa aparelhagem sonora de grande porte e atração de público. Com a decisão judicial, os responsáveis pelo Deck do Fred estão impedidos de realizar, promover, permitir ou contratar o evento previsto para este sábado. A restrição também alcança outras programações semelhantes no local.

Até nova deliberação judicial, também estão proibidos shows, festas, festivais e apresentações musicais que utilizem amplificação sonora de média ou alta potência, estruturas de som automotivo, telões, painéis de LED ou iluminação direcionada para áreas de manguezal e corpos hídricos adjacentes.

A decisão determina ainda que as publicações e os anúncios relacionados ao evento sejam retirados das redes sociais no prazo de seis horas após a intimação dos responsáveis. Os responsáveis pelo empreendimento também deverão divulgar, nos mesmos canais, um aviso informando sobre a suspensão e o cancelamento da festa.

Em caso de descumprimento da ordem de suspensão de eventos, foi estabelecida multa de R$ 100 mil por evento. Para o descumprimento da determinação relacionada às redes sociais, a multa é de R$ 2 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 50 mil.

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