Política

Propaganda eleitoral começa neste domingo (16) nas ruas e na internet

Candidatos poderão pedir votos e divulgar campanhas, mas há regras específicas para conteúdos na internet, comícios, distribuição de material e uso de equipamentos de som

Por Sarah Carvalho
16/08/2026 às 09:10 • 3 min

Foto: Reprodução/Agência Brasil

O período oficial de propaganda eleitoral começa neste domingo (16), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, candidatos, partidos, federações e coligações estão autorizados a realizar propaganda eleitoral nas ruas e na internet para as eleições de 2026.

Na internet, passa a ser permitida a divulgação de conteúdos de campanha, inclusive o impulsionamento pago, desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O impulsionamento poderá ser realizado até 1º de outubro.

Também a partir deste domingo, as lives realizadas por candidatos para promoção pessoal ou relacionadas ao exercício do mandato, ainda que não façam menção direta às eleições, passam a ser consideradas atos de propaganda eleitoral.

Por outro lado, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Propaganda nas ruas

A propaganda eleitoral nas ruas poderá ser realizada até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

Candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h. Os equipamentos, porém, devem ficar a pelo menos 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis e outros estabelecimentos militares, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando estiverem em funcionamento.

A distribuição de material gráfico, como santinhos e panfletos, também está autorizada. Caminhadas, carreatas e passeatas poderão ser realizadas até as 22h do dia 3 de outubro, com ou sem a utilização de carro de som ou minitrio.

Comícios

Os comícios e a utilização de aparelhos de som fixos poderão ocorrer até 1º de outubro, entre 8h e meia-noite.

No caso do comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O uso de trio elétrico é permitido exclusivamente durante comícios. Já carros de som e minitrios podem ser utilizados em carreatas, caminhadas e passeatas, respeitando os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Material impresso

A propaganda paga em veículos impressos, assim como sua reprodução na internet, poderá ser divulgada até 2 de outubro.

A legislação permite até dez anúncios por veículo, em datas diferentes, para cada candidato. O espaço máximo é de um oitavo de página de jornal ou um quarto de página de revista ou tabloide.

Outras regras

O dia 16 de agosto também marca o prazo para a instalação dos serviços de telefonia nas sedes dos diretórios partidários, mediante o pagamento das taxas e o requerimento feito pelos presidentes das legendas.

A data também é o prazo final para que autoridades eleitorais que tenham identificado a necessidade de elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) na circunscrição comuniquem os partidos, federações e coligações que tenham registrado candidaturas para presidente da República, governador e senador.

As legendas deverão cumprir as solicitações dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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