Prefeitura de Salvaterra bate o pé e diz que vai ter Réveillon sim: ‘A decisão prevê apenas multa’

MPPA alegou que, em meio à precariedade nos serviços essenciais do município, como saúde, educação e infraestrutura, a realização do evento comprometeria os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa

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Após a Justiça determinar a suspensão do Réveillon de Salvaterra, a Prefeitura de Salvaterra se manifestou, afirmando que a festa está mantida, apesar da decisão judicial. Em uma nota divulgada, a administração municipal esclareceu que respeita a decisão do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), mas destacou que a medida determina apenas a aplicação de multa e não o cancelamento do evento.

“A Prefeitura Municipal de Salvaterra informa que o Réveillon 2024 está mantido, ao contrário do que vem sendo divulgado. Esclarecemos que respeitamos a decisão do Ministério Público do Pará, que prevê apenas a aplicação de multa, sem qualquer determinação para cancelamento do evento. Reforçamos o nosso compromisso com a população e garantimos que a celebração será realizada, obedecendo a todas as normas e responsabilidades”, afirmou a nota.

A decisão de primeira instância foi proferida na última quinta-feira (19), após o Ministério Público do Pará, por meio da promotora de Justiça de Salvaterra, Juliana Freitas dos Reis, ingressar com uma Ação Civil Pública devido à falta de transparência na contratação do evento, especialmente na contratação do DJ Elison, sem os processos licitatórios adequados. O MPPA revelou que a falta de processos licitatórios e a ausência de publicidade no site da Prefeitura e no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) contrariavam o princípio da transparência, dificultando o controle social sobre o uso dos recursos públicos.

Além disso, o MPPA alegou que, em meio à precariedade nos serviços essenciais do município, como saúde, educação e infraestrutura, a realização do evento comprometeria os princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa. A promotoria também apontou atrasos no pagamento de horas de trabalho de servidores e falta de regularização em serviços básicos como merenda escolar e transporte público.

Com base nesses argumentos, o Juízo da Vara Única de Salvaterra determinou o cancelamento imediato de todas as contratações e pagamentos relacionados ao Réveillon, incluindo despesas com montagem de palco, iluminação, som, hospedagem e transporte de artistas. A Prefeitura foi orientada a divulgar o cancelamento do evento em suas redes sociais e site oficial em até 24 horas.

A Prefeitura, entretanto, destacou que uma liminar não impede a realização do evento, apenas impõe multa diária de R$ 2 mil por descumprimento, com limite de até R$ 50 mil, além de poder resultar em responsabilização por improbidade administrativa e crime de desobediência. A decisão também autoriza o uso de força policial para garantir o cumprimento da determinação judicial.

Em resposta, a Prefeitura de Salvaterra reafirmou que o Réveillon será realizado, apesar das questões legais, e prometeu seguir com os preparativos da festa de fim de ano.

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