Política

Prazo para repasse a candidaturas femininas, negras e indígenas termina nesta terça (8)

Valores do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário destinados às cotas deverão constar da prestação parcial de contas entregue à Justiça Eleitoral em setembro

Por Sarah Carvalho
08/09/2026 às 14:27 • 7 min

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Os partidos políticos têm até esta terça-feira (8) para distribuir às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário destinados a esses grupos nas eleições de 2026.

A movimentação realizada até esta terça deverá constar da prestação parcial de contas, que será encaminhada à Justiça Eleitoral entre os dias 9 e 13 de setembro. Os dados serão divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no dia 15.

A destinação dos recursos busca reduzir a desigualdade na representação política, especialmente diante da diferença entre a participação desses grupos na população brasileira e sua presença nas disputas eleitorais e nos espaços de poder.

Mulheres são maioria do eleitorado, mas representam 34,85% das candidaturas

As mulheres somam 104,5 milhões de pessoas no Brasil e representam 52,84% do eleitorado. Apesar disso, correspondem a 34,85% das mais de 20 mil candidaturas consideradas pelo TSE para a distribuição dos recursos públicos nas eleições deste ano.

Entre as pessoas pretas e pardas, classificadas pela Justiça Eleitoral como pessoas negras, a diferença também permanece. O grupo representa 55,5% da população brasileira e corresponde a 49,64% das candidaturas registradas em 2026.

Já a população indígena soma 1,7 milhão de pessoas, segundo o Censo de 2022, o equivalente a 0,83% da população brasileira. Neste ano, foram registradas 191 candidaturas indígenas, que representam 0,93% do total.

Como funciona a distribuição dos recursos

Para as mulheres, os partidos devem destinar recursos do FEFC e da parcela do Fundo Partidário destinada às campanhas na mesma proporção de suas candidaturas, respeitado o mínimo de 30%.

Na prática, se 40% das candidaturas de uma legenda forem de mulheres, elas deverão receber pelo menos 40% dos recursos destinados à disputa. Caso representem menos de 30% das candidaturas, permanece o percentual mínimo de 30%.

No caso das pessoas negras, as candidaturas de pessoas pretas e pardas devem receber pelo menos 30% dos recursos eleitorais. Esse percentual é um piso e os partidos podem destinar valores superiores. A regra foi incorporada à Constituição pela Emenda Constitucional 133, de 2024.

Para as candidaturas indígenas, 2026 marca a primeira eleição geral em que será aplicada a reserva específica e proporcional de recursos. Dentro do montante destinado às mulheres, as candidatas indígenas devem receber recursos na proporção que representam entre as candidaturas femininas do partido. O mesmo cálculo é aplicado aos homens indígenas em relação ao conjunto das candidaturas masculinas.

Cotas podem se sobrepor

Os percentuais destinados aos diferentes grupos não devem ser simplesmente somados. Uma mesma candidatura pode atender simultaneamente a mais de uma regra.

Uma candidata negra, por exemplo, conta tanto para o cumprimento da destinação mínima às mulheres quanto para a destinada às pessoas negras. Da mesma forma, uma candidata indígena integra tanto a cota feminina quanto a parcela destinada às candidaturas indígenas.

Por isso, não significa que um partido tenha de reservar 30% para mulheres, outros 30% para pessoas negras e ainda acrescentar o percentual indígena. Uma mesma despesa pode atender a mais de uma obrigação quando beneficia uma candidatura que se enquadra em mais de um grupo.

Os partidos, no entanto, precisam comprovar separadamente o cumprimento de cada percentual.

Partidos mantêm autonomia para definir distribuição

A legislação estabelece quanto deve ser destinado ao conjunto de cada grupo, mas não determina que os recursos sejam divididos igualmente entre todas as candidaturas.

As legendas podem estabelecer critérios próprios para distribuir o dinheiro, inclusive considerando a competitividade eleitoral. A exigência é que sejam respeitados os valores mínimos e que os recursos reservados não sejam utilizados para financiar candidaturas que não pertençam aos grupos beneficiados.

Despesas coletivas também podem ser pagas com esses recursos, desde que seja comprovado o benefício para candidaturas de mulheres, pessoas negras ou indígenas e que os custos sejam divididos proporcionalmente.

Fundo Eleitoral tem R$ 4,96 bilhões em 2026

As regras de financiamento incidem sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, e sobre a parcela do Fundo Partidário destinada às eleições.

Em 2026, o Fundo Eleitoral dispõe de R$ 4,96 bilhões. Os recursos são distribuídos entre os partidos principalmente de acordo com a representação de cada legenda no Congresso Nacional.

A criação das regras de financiamento proporcional está relacionada à persistente sub-representação de mulheres, pessoas negras e indígenas nos espaços de poder.

Nas eleições de 2022, por exemplo, foram eleitas 91 mulheres para as 513 vagas da Câmara dos Deputados, o equivalente a 17,7% da Casa. No Senado, apenas quatro mulheres foram eleitas entre as 27 cadeiras renovadas naquele ano.

Na Câmara, pessoas negras ocuparam cerca de 26,3% das vagas conquistadas em 2022, embora pretos e pardos sejam maioria da população brasileira. Apenas cinco pessoas indígenas foram eleitas deputadas federais, representando menos de 1% da Casa.

A diferença é ainda mais evidente entre as mulheres negras. Elas representavam 19,2% das candidaturas à Câmara dos Deputados em 2022, mas receberam 14,6% dos recursos do Fundo Eleitoral destinados à disputa. As mulheres brancas correspondiam a 17% das candidaturas e receberam 16,9% dos valores.

Diferenças também apareceram no financiamento de 2022

Levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, aponta que as mulheres representaram 35,9% das candidaturas com receitas declaradas e situação eleitoral regular em 2022. No entanto, receberam 28,9% dos recursos do Fundo Eleitoral.

No recorte racial, as candidaturas de pessoas negras correspondiam a 50% do total analisado, mas receberam 35,4% dos recursos do FEFC. Entre as mulheres negras, que representavam 19,4% das candidaturas, a participação nos recursos foi de 12,3%. Já os homens negros eram 30,6% dos concorrentes e receberam 23,1% dos valores.

Entre os candidatos eleitos para a Câmara dos Deputados naquele ano, as campanhas das 91 mulheres receberam aproximadamente R$ 150,2 milhões do Fundo Eleitoral. As campanhas dos 135 deputados pretos e pardos eleitos receberam cerca de R$ 188,3 milhões. Já os cinco indígenas eleitos receberam, juntos, R$ 6,2 milhões.

Os grupos podem se sobrepor, já que uma mesma candidatura pode ser, por exemplo, de uma mulher negra ou de uma pessoa indígena.

Mais recursos, mas desigualdade permanece

Um estudo publicado em agosto pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado aponta que a expansão dos recursos públicos entre 2018 e 2022 aumentou o número de candidaturas financiadas e contribuiu para reduzir parte das desigualdades.

Entre os candidatos a deputado federal, a proporção dos que receberam algum recurso do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário passou, em média, de 74,3% para 87,3%.

Apesar do avanço, o estudo aponta que a distribuição ainda não ocorre de forma equilibrada. Com a redução das diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre os partidos, os critérios internos adotados pelas próprias legendas passaram a ter maior influência na concentração do dinheiro entre as candidaturas.

A pesquisa também destaca que fatores como experiência política, votação anterior e repercussão individual nas redes sociais podem influenciar a distribuição dos recursos e ajudar a explicar as diferenças que permanecem.

Segundo o estudo, a redução das desigualdades entre partidos não foi acompanhada, na mesma intensidade, por uma distribuição mais homogênea dos recursos dentro das próprias legendas. As diferenças relacionadas a gênero e raça também continuam relevantes, embora tenham apresentado alguma redução.

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