As eleições municipais de 2024 em Belém ocorreram de forma tranquila, sem ocorrências de crimes eleitorais, no segundo turno realizado em 27 de outubro. No entanto, um número considerável de eleitores não compareceu às urnas: 266.092 pessoas, ou seja, 25,19% do eleitorado apto a votar, deixaram de exercer seu direito e dever cívico. Com isso, vale lembrar que o prazo para a justificativa de ausência está se aproximando e termina na próxima terça-feira (7).
O que é necessário para justificar a ausência?
A justificativa é obrigatória para os eleitores que não votaram e pode ser realizada de forma presencial ou online. Quem não compareceu ao segundo turno, em qualquer uma das modalidades de votação, deve justificar a falta separadamente para cada turno eleitoral, visto que cada um é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, disponível para smartphones, ou pela internet, através da página de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor também pode se dirigir a um cartório eleitoral para justificar presencialmente.
Como realizar a justificativa online
No caso de optarem pela justificativa online, os eleitores devem acessar o e-Título ou a plataforma de Autoatendimento Eleitoral no TSE. No app, a justificativa pode ser feita acessando a seção “Mais opções”, depois “Justificativa de Ausência”. Após preencher o formulário com os dados solicitados, o sistema gera um código de protocolo para acompanhamento do pedido.
Se o eleitor não conseguir utilizar o aplicativo, pode acessar o site do TSE, onde será necessário informar o número do título eleitoral, CPF ou outros dados pessoais, como nome completo, data de nascimento e nome da mãe. O sistema indicará o andamento do pedido.
Justificativa presencial
Aqueles que preferirem a justificativa presencial deverão se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de justificativa eleitoral e entregá-lo na zona eleitoral responsável. Caso não seja possível comparecer pessoalmente, é possível enviar o formulário via postal.
Consequências para quem não justificar a ausência
A ausência às urnas sem justificativa implica em uma multa de R$ 35,13, de acordo com a resolução-TSE 23.659/2021. Contudo, eleitores que se declararem em situação de pobreza estarão isentos do pagamento da multa.
Além disso, quem não justificar a falta e não quitar a multa poderá enfrentar sérias consequências. Entre as restrições estão a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino público, inscrever-se em concursos públicos, tomar posse em cargos públicos e receber remuneração de função pública, entre outras limitações.
Irregularidades no título eleitoral
Eleitores que não compareceram à eleição de segundo turno e não justificaram a ausência podem enfrentar a situação de título eleitoral “cancelado” após três ausências consecutivas injustificadas. Nesse caso, será necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral, além do pagamento das multas pendentes, para regularizar a situação.
Prazo e importância da regularização
É fundamental que os eleitores que não compareceram ao segundo turno do pleito de 2024 regularizem sua situação até o dia 7 de janeiro de 2025. O TSE disponibiliza uma plataforma online onde os cidadãos podem consultar suas pendências e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de débitos eleitorais.
Aqueles que não justificarem sua ausência até o prazo final estarão sujeitos às sanções previstas pela legislação eleitoral, o que pode prejudicar a regularização de seu título de eleitor e afetar sua vida cívica e social.
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