A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o não provimento do recurso do prefeito reeleito de Cametá, Victor Cassiano (MDB), e de seu vice, Ênio de Carvalho (União Brasil). Ambos tiveram os diplomas cassados por abuso de poder econômico e político nas eleições municipais de 2024.
O parecer, assinado em 10 de setembro pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirma que a conduta dos agentes comprometeu a normalidade e legitimidade do pleito.
A decisão que cassou os mandatos teve origem em Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) ajuizadas por José Domingos Fernandes Barra. Ele apontou que a prefeitura realizou contratações em massa no ano eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) acatou a denúncia, reformou a sentença de primeira instância e determinou a realização de novas eleições no município.
Segundo o relatório da PGE, em 2024 a prefeitura de Cametá emitiu mais de 9 mil notas de empenho para contratar diretamente 1.037 pessoas físicas. O número de servidores temporários subiu 130%, passando de 997 em julho de 2023 para 2.327 em julho de 2024. A folha de pagamento também cresceu na mesma proporção, saltando de R$ 2,4 milhões para R$ 5,7 milhões.
“Configura abuso de poder político a contratação temporária de servidores públicos realizada no curso do ano eleitoral sem enquadramento na excepcionalidade prevista no artigo 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e com viés eleitoreiro”, destacou a PGE, citando jurisprudência do TSE.
Cassiano e Carvalho ainda tentaram apresentar novos documentos em embargos de declaração, mas o TRE/PA rejeitou a medida por entender que não se tratava de provas novas, reconhecendo a preclusão processual. A Procuradoria concordou com a decisão, afirmando que o procedimento não encontra respaldo no artigo 435 do Código de Processo Civil.
De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990, práticas de abuso de poder político e econômico podem resultar na cassação do diploma e inelegibilidade. O TSE possui jurisprudência firme de que contratações irregulares em ano eleitoral, sem justificativa plausível e com impacto nas finanças públicas, violam a isonomia da disputa.
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