O reconhecimento do Parque da Cidade como patrimônio cultural material e imaterial do Pará abriu um debate entre especialistas sobre os critérios adotados para a concessão desse tipo de título. A lei foi sancionada pela governadora Hana Ghassan após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) e reconhece a importância do espaço construído para a COP30, considerado pelo governo estadual uma das maiores intervenções urbanísticas da história recente de Belém.
Na justificativa oficial, o Governo do Pará destaca o papel do parque como espaço de lazer, esporte, educação, convivência social e sustentabilidade. Com cerca de 500 mil metros quadrados, o complexo reúne áreas esportivas, equipamentos de recreação, centro gastronômico, escola de empreendedorismo e uma ampla área verde. Segundo a Secretaria de Estado de Cultura (Secult), o equipamento já se consolidou como um legado para a população paraense.
A decisão, no entanto, vem sendo questionada por pesquisadores da área de patrimônio cultural. O historiador Márcio Couto Henrique afirma que o reconhecimento do parque evidencia um processo que ele classifica como “banalização” dos títulos de patrimônio cultural material e imaterial concedidos no Estado.
“Temos visto nos últimos anos uma série de bens culturais que têm recebido o título de patrimônio cultural material ou imaterial, mas que são títulos concedidos sem critério patrimonial nenhum”, afirma.

Segundo o pesquisador, o principal problema está na ausência de estudos técnicos aprofundados e na falta de uma trajetória histórica consolidada dos bens reconhecidos. “A população não é ouvida, não é feito nenhum tipo de pesquisa. Existem bens que não têm profundidade histórica, não têm temporalidade para que possam adquirir essa caracterização de patrimônio cultural material ou imaterial”, argumenta.
Para Márcio Couto Henrique, a dimensão temporal é um dos elementos centrais dos processos de patrimonialização. Nesse contexto, ele considera que o Parque da Cidade, inaugurado há menos de um ano, não preencheria os requisitos tradicionalmente observados por órgãos especializados na proteção do patrimônio.
“O caso do Parque da Cidade é um exemplo evidente dessa falta de critério. Um parque criado há cerca de um ano recebeu o título de patrimônio cultural material e imaterial do Pará. É algo completamente absurdo do ponto de vista patrimonial”, afirma.
As críticas também repercutiram nas redes sociais após uma publicação feita pelo historiador. Nos comentários, internautas questionaram os critérios utilizados para conceder o título ao Parque da Cidade e demonstraram preocupação com o que classificaram como uma ampliação excessiva do conceito de patrimônio cultural.
Parte das manifestações mencionou a situação de outros bens históricos da capital, enquanto outras concordaram com a avaliação de que o reconhecimento do parque abre um debate sobre os parâmetros adotados para a concessão desses títulos no Estado.

CRITÉRIOS ADOTADOS PELO IPHAN
Os questionamentos apresentados pelo historiador dialogam com os critérios utilizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), órgão responsável pela proteção do patrimônio cultural brasileiro.
Para o reconhecimento de bens culturais imateriais, o IPHAN considera aspectos como continuidade histórica, relevância para a memória nacional e reconhecimento como referência cultural de grupos formadores da sociedade brasileira. Já os bens materiais são avaliados a partir de critérios como valor histórico, artístico, integridade e representatividade.
Além disso, os processos conduzidos pelo instituto costumam envolver equipes multidisciplinares, pesquisas documentais, entrevistas, elaboração de dossiês técnicos e períodos destinados à análise pública e eventuais contestações.

“Os pesquisadores fazem uma ampla investigação da documentação histórica acerca desse bem, entrevistam pessoas ligadas àquele bem. Depois se constrói um dossiê temático justificando por que aquele bem merece o título de patrimônio cultural. Nada disso se vê nesses processos de registro de bens culturais no Pará pela Assembleia Legislativa”, afirma o historiador.
DEBATE SOBRE OS CRITÉRIOS
O pesquisador ressalta que sua crítica não se dirige à importância do Parque da Cidade para a população, mas ao uso do conceito de patrimônio cultural. “A questão aqui não é negar a importância desses bens. Mas enquanto bens recém-criados são eleitos patrimônio cultural material e imaterial do Pará, outros bens que têm uma temporalidade muito maior e uma profundidade patrimonial muito maior na cidade de Belém e no estado estão abandonados”, afirma.

Márcio Couto Henrique defende que o Estado e a Assembleia Legislativa passem a adotar critérios mais rigorosos para a concessão desses títulos. “O que se espera é que a Assembleia Legislativa passe por um processo de letramento patrimonial. Essa banalização do patrimônio leva ao empobrecimento do debate”.
O portal Estado do Pará Online procurou a Assembleia Legislativa do Pará e a Secretaria de Estado de Cultura para esclarecer quais critérios técnicos foram utilizados para o reconhecimento do Parque da Cidade como patrimônio cultural material e imaterial do Estado, mas até o fechamento desta reportagem não houve retorno para a solicitação.
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