A proliferação de outdoors com imagens, slogans e mensagens de agentes políticos no Pará antes do início oficial da campanha eleitoral levanta dúvidas sobre os limites legais da pré-campanha e o uso da máquina de visibilidade política fora do período eleitoral oficial.
No Pará, peças associadas a fortes nomes da corrida pelo executivo estadual passaram a ocupar espaços estratégicos da paisagem urbana com frases de forte apelo político, em uma movimentação que, embora evite pedidos explícitos de voto, vem sendo interpretada por especialistas, e pelo eleitor comum, como uma tentativa de antecipar posicionamentos eleitorais para a corrida de 2026.
A discussão ganhou força novamente após a circulação de painéis ligados ao ex-prefeito de Ananindeua, Dr Daniel Santos (Podemos).
Entendimento da Justiça Eleitoral
A legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente o uso de outdoors para propaganda eleitoral, inclusive em painéis eletrônicos. O entendimento consta no artigo 39, parágrafo 8º, da Lei das Eleições. Segundo o pesquisador e advogado eleitoralista Alison Soares*, a vedação é absoluta e não depende da existência de frases diretas como “vote” ou “eleja”. Segundo o especialista, a simples promoção da imagem política em meio proibido já pode caracterizar irregularidade.
“O ordenamento jurídico estabeleceu uma vedação de caráter absoluto”, afirmou o advogado ao Estado do Pará Online (EPOL). Segundo ele, o entendimento da Justiça Eleitoral evoluiu nos últimos anos e deixou de analisar apenas as chamadas “palavras mágicas” para considerar o contexto geral da publicidade.
Na prática, isso significa que expressões aparentemente neutras, como “Seguimos juntos” ou “Vamos continuar trabalhando”, passaram a ser avaliadas pelo impacto político produzido em conjunto com imagem, cores, identidade visual e alcance da campanha. De acordo com Soares, o Tribunal Superior Eleitoral tem adotado uma interpretação baseada no chamado “conjunto da obra”, observando a intenção implícita de angariar apoio antecipado.
Quando a estratégia pode virar abuso de poder econômico
Além do conteúdo das mensagens, outro fator observado pela Justiça Eleitoral é a dimensão financeira da estratégia. Outdoors instalados em sequência, distribuídos em áreas de grande circulação e replicados em redes sociais podem ampliar a interpretação de que existe uma ação coordenada de pré-campanha estruturada antes do período permitido pela legislação.
Conforme explicou o advogado, quando essa exposição deixa de ser um episódio isolado e passa a ocorrer de forma reiterada e ostensiva, a conduta pode ultrapassar a esfera da propaganda irregular e atingir um patamar mais grave: o abuso de poder econômico. Nesses casos, o foco da análise deixa de ser apenas a frase utilizada e passa a considerar o volume da campanha, os custos envolvidos e o potencial de desequilíbrio da disputa eleitoral.
“O simples uso de um outdoor não configura automaticamente abuso de poder econômico. O problema está na escala, na onerosidade e no impacto da ação”, explicou o especialista.
A discussão sobre os limites desse tipo de exposição já havia ganhado repercussão no Pará em janeiro deste ano, quando outdoors ligados à governadora Hana Ghassan (MDB) espalhados em Belém e em outros municípios provocaram questionamentos semelhantes sobre possível promoção antecipada.
Na época, o TRE-PA determinou a retirada dos outdoors em até 48 horas e fixou multa diária de R$ 5 mil por painel não removido. Na decisão liminar, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes apontou que expressões como “Pode vir 2026” e “Agora e no futuro”, associadas à ampla distribuição das peças e ao destaque visual da palavra “governadora”, indicavam tentativa de antecipar a imagem de Hana fora do período permitido pela legislação.
Responsabilização pode atingir candidatos e partidos
Outro ponto destacado pelo especialista envolve a responsabilização dos beneficiários da propaganda. Pela legislação eleitoral, candidatos, partidos e até empresas responsáveis pelos painéis podem responder solidariamente. Alison Soares observou que a Justiça Eleitoral pode reconhecer o conhecimento prévio do beneficiário não apenas após notificação formal, mas também a partir de indícios considerados robustos, como a quantidade de peças espalhadas, o posicionamento estratégico dos outdoors e a integração da campanha com redes sociais.
Com a expansão dos outdoors, cresce também a discussão sobre até que ponto estratégias de exposição antecipada podem ferir as regras eleitorais.A estratégia tem sido vista por especialistas como uma forma de testar os limites da Justiça Eleitoral.
Multas e risco de inelegibilidade
Embora a legislação preveja multas entre R$ 5 mil e R$ 15 mil para casos de propaganda irregular em outdoors, o especialista aponta que os maiores riscos jurídicos envolvem ações por abuso de poder econômico, que podem resultar em cassação de registro, perda de diploma e inelegibilidade por oito anos. Os valores aplicados nem sempre possuem efeito suficiente para inibir estratégias de ampla exposição política antecipada.
Para o advogado Alison Soares, existe diferença entre uma pré-campanha considerada agressiva e uma pré-campanha ilegal. “Enquanto a primeira explora os limites do artigo 36-A da Lei das Eleições, a segunda utiliza meios expressamente proibidos para obter vantagem política”, afirmou.
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*Sobre o entrevistado – Alisson da Costa Soares é Bacharel em Direito. Advogado inscrito na OAB sob o nº 37.801. Pós Graduando Stricto Sensu em Ciência Política pela Universidade Federal do Pará (PPGCP/UFPA). Membro do Grupo de Pesquisa Direito e Sexualidade da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Membro Editorial e Técnico da Revista Científica “Direito e Sexualidade” ISSN – 2675-3596, Qualis (2021-2025) estrato A1.
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