A chapa que busca a reeleição à prefeitura de Marituba, composta pela atual prefeita Patrícia Alencar (MDB), conhecida anteriormente como Patrícia Mendes, e a candidata a vice, Bárbara Bessa, também do MDB, está enfrentando um potencial risco de impugnação na Justiça Eleitoral. O pedido de impugnação foi feito pela Coligação Frente Popular Marituba quer Mudança, formada pelos partidos PDT, Podemos e Solidariedade.
O motivo da ação é a alegada ausência de desincompatibilização de Bárbara Bessa, que até 8 de junho ocupava o cargo de secretária municipal de Educação. Segundo a legislação eleitoral, a desincompatibilização, ou afastamento do cargo, deveria ter ocorrido até 5 de junho, para garantir a isenção e a legalidade do processo eleitoral. A oposição apresentou imagens e documentos nas redes sociais que, segundo a ação, demonstram que Bárbara ainda estava em atividade como secretária após a data limite.
Se a Justiça Eleitoral aceitar a denúncia, a chapa composta por Patrícia Alencar e Bárbara Bessa poderá ter sua candidatura considerada sub judice. Isso significa que a candidatura terá o status de indeferida até que se decida sobre o recurso. No dia da eleição, se a chapa ainda estiver sub judice, os votos recebidos serão considerados válidos apenas se a decisão final for favorável à candidatura, conforme o artigo 193, II da legislação eleitoral.
O artigo 194 e 195 da resolução eleitoral determinam que, em caso de indeferimento definitivo da candidatura, os votos dados à chapa não deferida serão anulados. Portanto, a situação jurídica da chapa pode impactar diretamente o resultado das eleições em Marituba, caso o pedido de impugnação seja deferido pela Justiça Eleitoral.
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