Em Belém, nordeste do Pará, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado na Superintendência da Polícia Federal (PF), após um homem ser apreendido pela Polícia Militar distribuindo material de campanha. O mesmo ocorreu em Santarém e Redenção, respectivamente, Baixo Amazonas e Sudeste Paraense.
Algo parecido foi registrado em Santa Maria das Barreiras, Sudeste Paraense, onde o mesmo TCO foi lavrado, mas por espalhamento dos já conhecidos “santinhos”, no distrito de Casa de Tábua.
Em Itaituba, um homem quem transportava 50 litros de gasolina, com material de campanha e 13 folhas com cópias de títulos de eleitor, além de mais de R$ 6 mil reais em espécie, foi preso em flagrante. O flagrante foi de compra de votos. Segundo o Código Eleitoral, no artigo 229, o crime prevê pena de reclusão de quatro anos e pagamento de multa.
Crimes Eleitorais
Segundo o Próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “os crimes eleitorais são infrações que atentam contra bens jurídicos eleitorais. O objetivo da tipificação penal é zelar por bens relevantes, como a autenticidade do processo eleitoral, o funcionamento do serviço eleitoral, a liberdade eleitoral e os padrões éticos ou igualitários nas atividades eleitorais”
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