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Novo Desenrola termina na segunda-feira; veja quem pode renegociar dívidas com descontos

Programa do governo federal permite renegociar débitos bancários com condições especiais; prazo para formalizar os acordos termina em 31 de agosto

Por Sarah Carvalho
29/08/2026 às 12:17 • 7 min

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quem ainda tem dívidas bancárias em atraso e pretende aproveitar as condições do Novo Desenrola Brasil precisa ficar atento ao prazo. O programa do governo federal, voltado à renegociação de débitos de pessoas físicas, termina na próxima segunda-feira (31). A data é o limite para a formalização dos acordos, e não apenas para iniciar o atendimento junto ao banco.

Prorrogada no início de agosto, a iniciativa permite que consumidores que atendem aos critérios estabelecidos tenham acesso a descontos e condições diferenciadas para quitar ou parcelar dívidas. Até o momento, não há previsão de uma nova extensão do prazo.

A modalidade Desenrola Famílias atende pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, que tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estejam em atraso entre 91 dias e dois anos.

Até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas pelo programa. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.

Quem pode participar

Para participar do Desenrola Famílias, é necessário atender aos critérios de renda e às regras relacionadas à dívida.

Podem ser incluídos débitos:

  • contratados até 31 de janeiro de 2026;
  • com atraso entre 91 dias e dois anos;
  • registrados em uma instituição financeira participante do programa.

A instituição financeira é responsável por verificar se o consumidor e a dívida atendem aos requisitos, com base nos dados disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.

Entre as modalidades de crédito que podem ser renegociadas estão:

  • cartão de crédito rotativo ou parcelado;
  • cheque especial;
  • crédito pessoal sem consignação em folha;
  • empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.

A inclusão do débito, no entanto, depende da participação da instituição financeira responsável pela operação.

Descontos podem chegar a 90%

O percentual de desconto oferecido varia de acordo com o tipo de dívida e o tempo de atraso. Para débitos do cartão de crédito rotativo e do cheque especial, por exemplo, o abatimento pode chegar a 90% para dívidas com atraso entre um e dois anos.

Nas operações de crédito direto ao consumidor e parcelamento de cartão, os descontos podem chegar a 80%.

Tempo de atrasoCartão rotativo e cheque especialCrédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão
91 a 120 dias40%30%
121 a 150 dias45%35%
151 a 180 dias50%40%
181 a 240 dias55%45%
241 a 300 dias70%60%
301 a 360 dias85%75%
1 a 2 anos90%80%

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

O percentual, porém, não é igual para todos os consumidores. O desconto depende do tipo de operação e do período em que a dívida está atrasada.

Quais são as condições da renegociação?

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece limites para as condições oferecidas pelas instituições financeiras.

Entre as regras estão:

  • juros máximos de 1,99% ao mês;
  • prazo de pagamento de até 48 meses;
  • parcela mínima de R$ 50;
  • limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
  • primeira parcela em até 35 dias;
  • possibilidade de desconto sobre a dívida original;
  • garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Na prática, o novo crédito substitui as dívidas elegíveis por uma operação com condições estabelecidas dentro dos limites do programa.

Como renegociar a dívida?

Não há uma plataforma única do governo para fazer a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou a instituição financeira onde a dívida está registrada.

Os canais disponíveis variam de acordo com cada instituição e podem incluir aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou atendimento presencial.

Durante a negociação, o banco verifica se a dívida atende aos critérios do programa e informa as condições disponíveis para o consumidor.

Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

Quando o nome sai do cadastro de inadimplentes?

A retirada do nome dos cadastros de inadimplentes não acontece necessariamente no momento em que o acordo é assinado.

Nas renegociações realizadas por meio de uma nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.

O consumidor, porém, precisa continuar cumprindo as condições estabelecidas no contrato para manter a regularização.

FGTS pode ser usado para pagar a dívida

O programa também permite, em determinadas situações, o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

Podem ser utilizados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:

  • até R$ 1 mil; ou
  • até 20% do saldo disponível no FGTS.

A utilização depende da contratação da operação, da autorização do trabalhador e dos procedimentos necessários junto à instituição financeira.

Para liberar o uso do saldo, o trabalhador deve acessar o aplicativo FGTS, consultar o valor disponível e autorizar o compartilhamento da quantia com o banco responsável pela dívida.

Após a autorização, os bancos têm prazo de até 30 dias para formalizar o contrato com a Caixa Econômica Federal, responsável pela transferência do valor diretamente à instituição financeira.

Banco é obrigado a participar?

Não. A adesão das instituições financeiras ao programa é voluntária.

Isso significa que, mesmo que o consumidor tenha renda dentro do limite e uma dívida que se enquadre nas regras, a renegociação pelo Novo Desenrola só poderá ser feita se o banco ou financeira responsável tiver aderido à iniciativa e oferecer a operação.

Quem está em dia também pode participar

O Novo Desenrola também possui uma modalidade destinada a consumidores que não estão inadimplentes.

O chamado Desenrola Adimplente atende pessoas que mantêm os pagamentos em dia, mas desejam reduzir o custo de empréstimos já contratados. A proposta é substituir operações consideradas mais caras por um novo crédito com condições mais favoráveis antes que o consumidor entre em atraso.

O programa também possui regras específicas para outros públicos, incluindo estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), produtores rurais e micro e pequenas empresas.

Prazo termina na segunda-feira

O prazo final para o Novo Desenrola termina em 31 de agosto. A data vale para a formalização do acordo.

Por isso, quem pretende participar deve procurar a instituição financeira o quanto antes. O banco ainda precisa verificar a elegibilidade da dívida e apresentar as condições disponíveis antes da conclusão da renegociação.

Antes de fechar o acordo, a recomendação é conferir o valor total que será pago, a taxa de juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.

A prorrogação anunciada em agosto levou o prazo, que inicialmente terminaria em 2 de agosto, até o último dia deste mês. Até o momento, não há previsão de uma nova extensão.

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