MPPA solicita bloqueio de contas do Governo do Estado por descumprimento de decisão judicial; entenda

A sentença, proferida pela Vara da Infância e Juventude de Icoaraci em 2022, determinou que o Estado do Pará implementasse medidas para garantir a segurança nas escolas com prazo de 60 dias, o que não foi cumprido.

Foto ilustrativa

Nesta quinta-feira (5), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível, de Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci, representada pela promotora Sinara Lopes Lima de Bruyne, ajuizou o Cumprimento de Sentença referente à Ação Civil Pública nº 0801147-79.2019.8.14.0201. O objetivo é assegurar a distribuição efetiva de equipamentos de proteção contra incêndios e situações de pânico, bem como a formação de brigadistas em todas as instituições de ensino localizadas nos distritos de Icoaraci e Outeiro. A decisão transitou em julgado em 15 de março de 2024.

A sentença, proferida pela Vara da Infância e Juventude de Icoaraci em 2022, determinou que o Estado do Pará implementasse medidas para garantir a segurança nas escolas. Entre as exigências estavam a distribuição de equipamentos de proteção, a formação de brigadistas, a elaboração de um plano de prevenção, manutenção e sinalização dos equipamentos de emergência, e a realização de oficinas de treinamento para o manuseio desses equipamentos.

O prazo estabelecido para o cumprimento das obrigações foi de 60 dias, com uma multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 200.000, em caso de descumprimento. No entanto, o Estado do Pará não atendeu à decisão.

Diante do não cumprimento, o MPPA solicitou agora o bloqueio online de valores nas contas bancárias do Estado do Pará para garantir o cumprimento da sentença. Além disso, requer o acréscimo de uma multa de 10% sobre o valor do débito, a ser destinado ao Fundo de Reaparelhamento do MPPA.

Pedimos posicionamento do Governo do Estado e aguardamos retorno para atualizar esta matéria.

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