O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) do Pará o cancelamento imediato do Cadastro Ambiental Rural (CAR) concedido a sócios da empresa Mejer Agroflorestal LTDA, que opera em uma área de proteção ambiental no arquipélago do Marajó.
Segundo o MPF, a região é ocupada legitimamente por comunidades tradicionais nos municípios de Breves e Curralinho, que estão inscritas no Projeto “Nossa Várzea” do governo federal. Essas comunidades possuem um Termo de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) emitido pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU), reconhecendo sua posse tradicional da terra.
Durante a investigação, o MPF solicitou documentações ao Cartório do 1º Ofício da Comarca de Breves e constatou que não há registros que comprovem a propriedade ou posse dos sócios da Mejer Agroflorestal sobre o imóvel. Além disso, as informações cadastradas no CAR não coincidem com os dados repassados ao cartório.
O órgão ainda destacou que o georreferenciamento do imóvel, que é documento obrigatório para a concessão do CAR, não foi realizado, o que torna irregular o registro do cadastro rural. O CAR informado excede o limite de 2,5 mil hectares, estabelecido pela Constituição Federal para propriedades rurais, declarando uma área superior a 11.600 hectares. Esse fato levanta suspeitas de grilagem de terras públicas e revela a ausência do Estado na proteção do patrimônio público fundiário.
A Semas tem um prazo de quinze dias úteis para responder à recomendação, apresentando comprovação do cancelamento do registro ou, caso não acate, justificando de forma fundamentada a decisão de não adotar a medida. A situação ressalta a importância da proteção ambiental e dos direitos das comunidades tradicionais em áreas vulneráveis.
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