O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou, nesta segunda-feira (9), uma ação civil pública contra a empresa de transporte rodoviário Belém Rio, pelo descumprimento da gratuidade no transporte coletivo no primeiro turno das eleições municipais, realizado em 6 de outubro. O órgão também mencionou a prática de embaraço ao exercício do sufrágio, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral.
A ação foi fundamentada pelo Promotor Eleitoral da 28ª Zona de Belém, Benedito Wilson Correa de Sá, com base em seis autuações realizadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana de Belém (Semob). As autuações indicaram que a empresa teria reduzido o benefício da frota de ônibus no dia do pleito, em alguns casos chegando a 90%, infringindo o Decreto Municipal nº 112.424/2024, que garante o transporte gratuito no dia das eleições.
O promotor destacou que a redução da frota prejudicada à coletividade, comprometendo o direito ao voto e a integridade do processo eleitoral. “O embaraço provocado pela empresa impactou diretamente a dinâmica eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral avaliar os danos e promover a peças de reposição”, afirmou.
Na ação, o MPE solicita que a empresa pague uma indenização de 20 intervalos mínimos por autuação registrada, totalizando cerca de R$ 169 mil. A medida visa reparar os danos causados à coletividade e atuar como instrumento pedagógico para evitar futuras manifestações visíveis. A Justiça Eleitoral decidirá conceder uma liminar nas próximas semanas.
Fonte: MPPA
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