MP move ação contra a Seduc para suprir carência de funcionários em escolas de Capanema

O MPPA requereu ao Estado do Pará a elaboração de um plano para a realização de um concurso público para o preenchimento das vagas mencionadas, com prazo máximo de 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, uma multa diária de R$ 50 mil será imposta.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela 1ª promotora de Justiça de Capanema, Ely Soraya Silva Cezar, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência contra o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). A ação busca resolver a grave carência de funcionários nas escolas estaduais de Capanema, que está comprometendo a prestação de serviços essenciais, como merenda escolar e limpeza.

A ação relatou problemas críticos na Escola Estadual João Santos, onde a ausência de merendeiras resultou na liberação antecipada dos alunos. Apesar de haver merenda disponível, a falta de pessoal para o preparo impediu a distribuição adequada. Além disso, o serviço de limpeza da escola estava sendo realizado por porteiros, alunos e professores, devido à ausência de funcionários de serviços gerais.

Outra situação alarmante foi identificada na Escola Estadual de Ensino Fundamental do KM 2, na zona rural de Capanema. O contrato da Seduc com a empresa terceirizada responsável pela merenda escolar foi encerrado em dezembro de 2023, e desde então a escola enfrenta sérias dificuldades para oferecer merenda e manter a limpeza, com alunos colaborando na manutenção do ambiente.

O MPPA também solicitou à Diretoria Regional de Ensino (DRE/Seduc Capanema) um diagnóstico detalhado sobre o déficit de pessoal nas 14 escolas estaduais da região. As vagas afetadas incluem merendeira, serviços gerais, auxiliar administrativo e porteiro/vigilante.

A promotoria destacou que o Estado do Pará não realiza concursos públicos para preenchimento contínuo e permanente desses cargos há anos, dependendo de contratações temporárias que se expiram anualmente. Essa prática tem prejudicado o início dos anos letivos e a continuidade dos serviços essenciais nas escolas.

Como medida liminar, o MPPA requereu ao Estado do Pará a elaboração de um plano para a realização de um concurso público para o preenchimento das vagas mencionadas, com prazo máximo de 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, uma multa diária de R$ 50 mil será imposta. Além disso, foi solicitado que o Estado se abstenha de realizar novos contratos temporários para esses cargos e que substitua os servidores temporários por efetivos no prazo de um ano.

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