O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos Promotores de Justiça Patrícia Carvalho Medrado Assmann e Isaac Sacramento da Silva, resolveu instaurar um procedimento administrativo para apurar a realização do evento festivo intitulado “o maior carnaval da Amazônia” no município de Cametá, programado para os dias 09 a 14 de fevereiro de 2024.
A decisão foi tomada considerando informações de que a Prefeitura Municipal de Cametá enfrenta dificuldades para dar continuidade às obras de reforma e construção de escolas municipais devido ao atraso no pagamento das empresas contratadas. Essa situação resultou na ausência de aulas presenciais desde fevereiro de 2023, com os alunos realizando estudos de forma remota ou híbrida.
Além disso, tramitam na 2ª Promotoria de Justiça de Cametá diversos casos relacionados ao tratamento de saúde dos munícipes, pagamento de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e fornecimento de medicamentos e insumos médicos, indicando preocupação com a saúde e qualidade de vida da população local.
O Ministério Público destacou a contradição entre a realização do carnaval, que contará com a participação de artistas de renome nacional e estadual, e as dificuldades enfrentadas pela administração municipal em áreas prioritárias, como saúde, educação e saneamento. Os órgãos de controle externo buscam prevenir irregularidades e assegurar a responsabilidade dos gestores, evitando a repetição de ilícitos e protegendo o interesse público.
Diante desse contexto, também expediu uma recomendação conjunta, onde destaca que o custeio de eventos festivos, contratação de bandas artísticas e shows com dispêndio vultuoso de recursos públicos pode configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão, prejudicando serviços essenciais.
A recomendação ressalta a necessidade de observar a legislação vigente na contratação de profissionais artísticos, considerando a Lei federal nº 8.666/1993 e a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Ademais, destaca que despesas com festejos e shows podem ser consideradas ilegítimas caso o município esteja em inadimplência com o pagamento de servidores e fornecedores.
A não observância da recomendação implica a assunção de dolo pelos gestores, mesmo que eventual, em infração ao regime de responsabilidade fiscal. O Ministério Público reforça a importância de priorizar despesas essenciais e preservar o interesse público.
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