MP entra em ação contra Ananindeua para que município fiscalize condomínios residenciais interditados pelos Bombeiros

A 1ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Ananindeua instaurou procedimento a partir de comunicação enviada pelo Corpo de Bombeiros Militar (3º GBM), quanto à interdição administrativa dos condomínios, por descumprimento da legislação de segurança contra incêndio e emergência.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Quintino Costa, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do município de Ananindeua para que fiscalize dois condomínios residenciais, de modo a cumprir o Código de Posturas Municipal.

A 1ª Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Ananindeua instaurou procedimento a partir de comunicação enviada pelo Corpo de Bombeiros Militar (3º GBM), quanto à interdição administrativa dos condomínios, por descumprimento da legislação de segurança contra incêndio e emergência.

Após reunião de trabalho com a gestão de Ananindeua, por sua Secretaria de Saneamento e Infraestrutura (SESAN) e o  Corpo de Bombeiros Militar (3º GBM), foi ajustada vistoria conjunta dos dois órgãos nos condomínios, ocasião em que fora constatado a permanência de irregularidades anteriormente verificadas. Desse modo, manteve-se a interdição administrativa dos residenciais pelo 3º GBM por não reunirem condições mínimas de segurança contra incêndio e emergência.

Por sua vez, o MPPA expediu recomendação administrativa à Prefeitura de Ananindeua, para adoção de providências, visto seu poder polícia, porém manteve-se inerte.

Diante da impossibilidade de solução administrativa, a Promotoria de Justiça ajuizou a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, requerendo a determinação pela Justiça de que o município de Ananindeua, por meio dos órgãos administrativos, instaure procedimento próprio no bojo do qual deve fiscalizar os condomínios interditados pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Nesse sentido, a ação solicita todas as medidas legais que se fizerem necessárias, inclusive de caráter sancionatório, se for o caso, para a remoção das irregularidades identificadas, de forma a cumprir com legislação aplicável e as medidas sugeridas pelo Corpo de Bombeiros Militar, nos relatórios de vistorias realizadas.

Leia também: