Mais de 83 mil famílias no Pará estão prestes a perder desconto na conta de luz

Entre as cidades com maior número de clientes que precisam atualizar o cadastro estão: Belém, Ananindeua, Castanhal, Marabá, Santarém e Altamira.

Atualização do Cadúnico é o motivo para que haja suspensão da taxa social.

No Pará, 83.651 famílias atendidas pela Equatorial Energia correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), programa do Governo Federal que oferece descontos de até 65% na fatura para famílias de baixa renda, quilombolas, indígenas ou que recebam o Benefício da Prestação Continuada (BPC). A perda do benefício é decorrente da falta de atualização cadastral do Número de Identificação Social (NIS) no Cadastro Único (CadÚnico).

Entre as cidades com maior número de clientes que precisam atualizar o cadastro estão: Belém (18.559 famílias), Ananindeua (6.034), Castanhal (3.015), Marabá (2.930), Santarém (2.598) e Altamira (1.243). As atualizações dos cadastros, que estão há dois anos ou mais sem atualização, devem ser feitas com urgência no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo.

Como se cadastrar

Há muitas famílias que podem receber o benefício, mas ainda não se cadastraram, perdendo a chance de pagar uma conta mais barata. A Equatorial Energia continua realizando busca ativa e ações de atualização cadastral. Para se cadastrar, clientes residenciais podem informar sua conta contrato no Cras mais próximo, onde o cadastro será efetuado automaticamente, ou utilizar os canais disponibilizados pela empresa: WhatsApp (91) 3217-8200, site www.equatorialenergia.com.br, central telefônica 0800 091 0196, ou uma das agências de atendimento presencial.

Como atualizar


Para atualizar o cadastro, o Responsável Familiar (RF) deve ir ao Cras com o CPF ou Título de Eleitor. As famílias indígenas e quilombolas são dispensadas dessa exigência e podem apresentar qualquer outro documento. Para os demais membros da família, o RF deve apresentar pelo menos um dos seguintes documentos: CPF, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

Para receber o benefício da Tarifa Social, a conta de energia não precisa estar no nome do beneficiário do NIS. O titular do NIS pode informar o número da conta contrato que deseja cadastrar, mesmo que a conta esteja em nome de outra pessoa.

Requisitos


– Estar inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
– Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo;
– O beneficiário do NIS precisa estar com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
– Famílias inscritas no CadÚnico com portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até três salários mínimos;
– Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus membros, algum beneficiário do BPC.