O presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a nova Lei 15.397/2026 nesta segunda-feira (4) que endurece as punições para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A medida também cria regras específicas para novos crimes como fraude bancária com o uso de “conta laranja” para golpes e receptação de animais domésticos.
A nova legislação, já em vigor, traz mudanças importantes no Código Penal e amplia o tempo de prisão para diversos crimes patrimoniais. Entre as principais alterações está o aumento da pena para furto simples, que agora pode chegar a até 6 anos de reclusão.
Casos mais graves, como furtos com uso de tecnologia ou fraudes eletrônicas, passam a ter punições ainda maiores, podendo chegar a até 10 anos de prisão. A lei também endurece penas para crimes comuns no dia a dia, como roubo de celulares, cabos de energia e veículos.
No caso do roubo, a pena mínima subiu para 6 a 10 anos de reclusão. Situações que afetam serviços essenciais, como energia e telecomunicações, podem resultar em punições ainda mais severas. Já crimes como latrocínio, caracterizado por roubo seguido de morte, tiveram aumento no tempo mínimo de prisão para 24 a 30 anos de pena.
Outra mudança importante é o foco nos golpes digitais. A nova lei estabelece punições específicas para fraudes feitas pela internet, como clonagem de aplicativos, e-mails falsos e golpes em redes sociais. Também passa a ser crime ceder conta bancária para movimentar dinheiro ilegal, prática conhecida como “conta laranja”.
A legislação ainda cria o crime de receptação de animais domésticos, com pena prevista de 3 a 8 anos, e aumenta as penas para quem compra ou vende produtos roubados, com 2 a 6 anos de reclusão.
A medida faz parte de um conjunto de ações discutidas no Congresso para reforçar a segurança pública e acompanhar o crescimento de crimes, especialmente os que envolvem tecnologia.
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