Entrou em vigor nesta sexta-feira (17) a lei que institui a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação. A norma estabelece critérios para definir a convivência com o pet, inclusive quando não há acordo entre as partes. De acordo com a legislação, quando o casal não chegar a um consenso, caberá à Justiça decidir sobre a guarda do animal.
Nesses casos, o juiz poderá determinar a divisão equilibrada da convivência e das despesas, desde que o pet tenha sido criado de forma conjunta, caracterizando propriedade comum. A lei também define regras sobre os custos. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididos igualmente entre as partes.

Outro ponto previsto é que quem abrir mão da guarda compartilhada perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. O mesmo vale para situações em que houver descumprimento injustificado do acordo. A legislação também estabelece restrições. A guarda compartilhada não será concedida em casos de histórico de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a pessoa considerada responsável perderá o direito sobre o pet.
A nova regra busca reduzir conflitos e trazer mais segurança jurídica para a definição da guarda de animais após o fim de relacionamentos.
Com informações da Agência Brasil*
Leia também:












Deixe um comentário