Justiça reconhece direito de manifestação de indígenas na BR-163 após recursos do MPF e da DPU

Os protestos são motivados por insatisfações com políticas educacionais, especialmente a conversão de aulas presenciais em formato virtual, que, segundo os manifestantes, prejudica comunidades indígenas e rurais

Créditos: Viviane Borari

A Justiça Federal decidiu, nesta sexta-feira (24), revogar parcialmente a determinação que exigia a desobstrução total do km 922 da rodovia BR-163, em Belterra, sudoeste do Pará. A decisão foi tomada após recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), em defesa do direito de manifestação dos indígenas.

Desde o dia 16, manifestantes indígenas e não indígenas protestam contra a conversão de aulas presenciais em virtuais, aprovada pela Lei Estadual nº 10.820/2024. O bloqueio parcial da rodovia ocorre em horários específicos, permitindo tráfego intercalado.

Nova decisão judicial

A Justiça agora permite que os manifestantes obstruam a rodovia por dois períodos diários de 30 minutos cada, garantindo o livre trânsito em outros momentos. Veículos transportando cargas perecíveis ou pacientes em condições graves de saúde terão passagem livre, mesmo nos períodos de bloqueio.

A força policial, caso necessária, deverá ser utilizada com moderação e preferencialmente por meio de diálogo, a fim de evitar danos físicos aos manifestantes. Além disso, uma audiência intercultural para tratar das demandas foi agendada para a próxima segunda-feira (27).

Recursos e argumentos do MPF

No recurso, o MPF apontou que a decisão inicial ignorou procedimentos essenciais para casos que envolvem comunidades indígenas, como o diálogo interétnico e a consulta prévia às partes envolvidas. O procurador da República, Vítor Vieira Alves, destacou que a manifestação, por ser pacífica e organizada, não justifica o uso da força policial.

O MPF também enfatizou que o direito à manifestação em espaços públicos é garantido pela Constituição Federal e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “As manifestações, mesmo com bloqueios temporários, preservam seu caráter pacífico e legítimo”, afirmou o procurador.

Prevenção à violência policial

O MPF expressou preocupação com o risco de violência contra os manifestantes indígenas, que são reconhecidos como grupo hipervulnerável. Para garantir a transparência e o respeito aos direitos humanos, requisitou, em ofício, informações detalhadas sobre os policiais designados para a operação, incluindo nomes, matrículas e responsáveis pelo comando das ações.

A atuação policial deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que proíbem o uso de armas contra grupos vulneráveis e recomendam a adoção de meios não violentos para gerenciar protestos.

Contexto e próximas etapas

Os protestos são motivados por insatisfações com políticas educacionais, especialmente a conversão de aulas presenciais em formato virtual, que, segundo os manifestantes, prejudica comunidades indígenas e rurais.

A audiência marcada para segunda-feira (27) busca estabelecer um diálogo intercultural entre os manifestantes e os órgãos responsáveis, com a participação do MPF, da Funai e da DPU.

Essa decisão representa um avanço no reconhecimento do direito de manifestação e reforça a necessidade de diálogo como instrumento essencial para a resolução de conflitos sociais no Brasil.

Fonte: Ministério Público Federal

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