Justiça nega liminar em pedido de habeas corpus de Wladimir Costa

Ao analisar o pedido, o juiz observou a falta do requisito de urgência, conhecido como periculum in mora, necessário para conceder a liminar.

O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, rejeitou a liminar solicitada no Habeas Corpus pelo ex-deputado federal Wladimir Costa.

Além disso, ao constatar a ausência de motivo justificável para a restrição da publicidade do processo, ordenou o levantamento do sigilo de justiça no Processo Judicial Eletrônico (PJE).

O magistrado também expediu um ofício à autoridade identificada como coatora, solicitando informações dentro do prazo de 48 horas.

Posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, pertencente ao Ministério Público Federal no Pará. O julgamento definitivo do Habeas Corpus ainda está pendente e será realizado pela Corte.

Ao analisar o pedido, o juiz observou a falta do requisito de urgência, conhecido como periculum in mora, necessário para conceder a liminar. Isso se deve ao fato de que a denúncia relacionada à segunda ação penal (APEI 0600053-27.2023) foi aceita somente em 3 de junho de 2024, o que sugere que não há risco iminente de o processo ser concluído em um curto período de tempo.

Especificamente no caso de Wladimir Costa, uma condenação depende de um processo criminal completo.

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