Justiça mantém prisão de coronel e outros dois suspeitos por tentativa de compra de votos com R$ 5 milhões no Pará

A magistrada também ressaltou que o juiz da 50ª Zona Eleitoral já havia convertido a prisão em flagrante em preventiva, justificando que a medida é legal e necessária para preservar o processo eleitoral

Créditos: Polícia Federal

A juíza eleitoral Rosa Navegantes indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus que solicitava a libertação de três homens presos em flagrante por suspeita de compra de votos no município de Castanhal, no Pará. Entre os detidos está o coronel Francisco de Assis Galhardo do Vale, lotado na Casa Militar da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), além de Elis Dangeles Noronha Martins e Geremias Cardoso Hungria.

Os três foram presos na tarde de sexta-feira (4), durante uma operação da Polícia Federal, que interceptou o grupo logo após um saque de quase R$ 5 milhões em uma agência bancária de Castanhal. Segundo as investigações, o valor seria utilizado para comprar votos nas eleições municipais, com o objetivo de beneficiar um deputado federal candidato à prefeitura de Ananindeua.

Durante a abordagem, a Polícia Federal encontrou R$ 380 mil no carro conduzido por Geremias Cardoso Hungria e o restante da quantia, R$ 4,6 milhões, estava com Elis Dangeles Noronha Martins dentro da agência bancária.

De acordo com o coronel Francisco Galhardo, parte do valor seria utilizada para pagar funcionários de uma fazenda, mas a maior quantia encontrada não teve explicação por parte dos envolvidos.

Em sua decisão, a juíza Rosa Navegantes argumentou que a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, principalmente pela proximidade das eleições. “As circunstâncias não deixam dúvidas da necessidade de se manter a prisão preventiva, principalmente devido à proximidade do pleito.

A possível utilização de enorme quantia de dinheiro em compra de voto almejaria não outra coisa senão o intento de influenciar ilegalmente as eleições – e isso representa ingerência na lisura do processo eleitoral”, destacou.

A magistrada também ressaltou que o juiz da 50ª Zona Eleitoral já havia convertido a prisão em flagrante em preventiva, justificando que a medida é legal e necessária para preservar o processo eleitoral. Diante dos fatos, o pedido de habeas corpus foi negado, e a juíza determinou a retirada do sigilo do caso, afirmando que não há mais motivos para manter as informações em sigilo.

Os três suspeitos seguem presos, e as investigações continuam para apurar o destino final dos valores apreendidos e confirmar o esquema de compra de votos.

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