Justiça suspende obra da Rua da Marinha por falta de licença ambiental

Além disso, o juiz estipulou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, com limite de até R$ 2 milhões.

A Justiça determinou a suspensão imediata da duplicação da Rua da Marinha, em Belém, uma obra associada à COP-30 realizada pelo governo do Pará. A decisão do juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, foi em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

A obra foi embargada porque, segundo a Prefeitura de Belém, não possui a licença ambiental necessária emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

De acordo com o MPPA, o projeto não apresentou estudo de impacto ambiental nem consulta pública, condições exigidas pela legislação ambiental. A Semma, responsável pelo licenciamento ambiental, havia negado a permissão para a obra, pois o empreendimento comprometeria o Parque Ambiental Gunnar Vingren. A obra afetaria a vegetação local, a fauna e recursos hídricos da área.

Além disso, o juiz estipulou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, com limite de até R$ 2 milhões. A Semma anunciou que vai monitorar o cumprimento da decisão e aplicar as penalidades cabíveis caso a obra continue.

Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) informou que: “a obra da rua da Marinha integra um complexo metropolitano de mobilidade e compreende mais de um município”.

Além disso, a secretaria também esclareceu que: “a atribuição da análise é estadual e que a obra possui licença prévia e de instalação, estando, portanto, dentro da legalidade”.

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