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Justiça Federal determina remoção de postagens de Renan Santos e MBL com ofensas a indígenas no Pará

Liminar acolhe parcialmente pedido do Ministério Público Federal ao identificar discurso de ódio contra povos do Baixo Tapajós; magistrado negou restrição preventiva a novas publicações para evitar censura prévia

Por Daniel Vinagre
28/08/2026 às 08:23 • 3 min
Renan Santos, candidato à presidência do Brasil em sabatina na Globo

Reprodução/TV Globo

A Justiça Federal concedeu tutela provisória de urgência determinando que o candidato à presidência Renan Antônio Ferreira dos Santos e o Movimento Renovação Liberal (MBL) removam, no prazo de cinco dias, publicações veiculadas na rede social Instagram contendo declarações ofensivas contra os povos indígenas do Baixo Tapajós.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou os réus de veicularem conteúdos discriminatórios e de incitação ao ódio contra as comunidades locais no contexto da ocupação do terminal portuário da empresa Cargill, no oeste do Pará.

Perícia técnica e constatação de discurso de ódio

Ao analisar o pedido, o juiz federal substituto Nícolas Gabry da Silveira destacou laudo pericial elaborado pela Procuradoria-Geral da República, o qual atestou a integridade dos arquivos e confirmou que as contas no Instagram pertencem aos réus.

Conforme a fundamentação jurídica, as declarações extrapolaram o direito de crítica política e ingressaram no campo do discurso discriminatório ao:

  • Estigmatização coletiva: Atribuir qualificativos pejorativos e pechas históricas aos manifestantes e às 14 etnias da região do Baixo Tapajós.
  • Negação de identidade étnica: Questionar arbitrariamente a existência e o pertencimento das comunidades tradicionais, em desacordo com a Constituição Federal e com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • Tentativa de burlar algoritmos: Utilizar grafia com asterisco em termos ofensivos na legenda para evitar filtros de moderação das plataformas digitais.

“A liberdade de expressão […] não serve de salvo-conduto ou salvaguarda para a propagação de discursos de ódio, de manifestações racistas e de agressões direcionadas à discriminação”, assentou o magistrado na decisão.

Multa e indeferimento de restrição prévia

Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, o juízo estabeleceu multa diária de R$ 5.000,00 caso os links indicados na petição inicial do MPF não sejam retirados dos perfis @renansantosmbl e @mblivre.

Por outro lado, a Justiça indeferiu o pedido de obrigação de não fazer para proibir que os réus veiculem futuras declarações de teor semelhante. Segundo o entendimento fixado com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), a imposição de restrições abstratas e preventivas configuraria censura prévia, vedada pela Constituição Federal.

O processo seguirá para citação dos réus e apresentação de contestação.

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