Justiça determina que o Estado do Pará providencie leito hospitalar para bebê de apenas 3 meses

Em caso de descumprimento da ação, será cumprida pena de multa diária de R$2 mil, limitada a R$ 80 mil ao Estado do Pará.

A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), realizado por meio do Promotor de Justiça de Breves, Pablo Michel de Melo Souza, através de Ação Civil Pública com pedido de liminar em face do Estado do Pará, solicitando que o mesmo providenciasse leito e transferência a um bebê de apenas 3 meses de vida internado no Hospital Estadual Regional do Marajó, que se encontrava sem suporte médico adequado. A ação teve o pedido liminar deferido pelo juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cumulativa de Breves, João Paulo Pereira de Araújo.

A ação civil pública foi ajuizada em 23 de maio, após o fato chegar ao conhecimento da promotoria de justiça através da família do paciente, que buscou ajuda e a intervenção Ministério Público.

O bebê havia dado entrada de internação no Hospital Estadual Regional do Marajó em 11 de maio, em face do diagnóstico principal de doenças hepática e aguardava leito médico especializado em hospital com melhor estrutura.

Na época do ocorrido, a promotoria solicitou a transferência do bebê, para que fosse levado para outro hospital público, conveniado ou privado, com melhor estrutura e que mais rapidamente atendesse as suas necessidades. Entretanto, até o dia do ajuizamento da ação, não havia sequer previsão de disponibilidade de leito para o paciente, o que a promotoria considerou de sério risco à saúde e à vida do paciente, com evidente risco de morte em razão da demora em receber o tratamento adequado.

Com base nos fatos, a Justiça determinou ao Estado do Pará que o mesmo providencie no prazo de 24 horas, a transferência do paciente para leito especializado em clínica geral ou outro recomendado, a fim de possibilitar o tratamento adequado, considerando o quatro clínico de doença hepática do paciente, seja na rede pública ou, subsidiariamente, na rede privada, que lhe possibilite a realização dos procedimentos médicos às custas do Poder Público, inclusive mediante o pagamento de transporte e ajuda de custo para o paciente e a um acompanhante, assim como os demais procedimentos médicos necessários para garantir o direito à saúde do bebê, tais como exames, medicamentos, insumos, procedimentos médicos e cirúrgicos, etc.

Em caso de descumprimento da ação, será cumprida pena de multa diária de R$2 mil, limitada a R$ 80 mil ao Estado do Pará.

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