Justiça determina fechamento temporário da URE Presidente Vargas e remanejamento de serviços em Belém - Estado do Pará Online

Justiça determina fechamento temporário da URE Presidente Vargas e remanejamento de serviços em Belém

Decisão atende ação do MPPA após constatação de graves problemas estruturais que colocam em risco pacientes e servidores.

A Justiça do Pará concedeu, no último dia 16 de janeiro, uma medida liminar que determina a suspensão imediata do uso da Unidade de Referência Especializada (URE) Presidente Vargas, localizada na avenida Presidente Vargas, em Belém. A decisão foi proferida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), diante de graves irregularidades estruturais e funcionais identificadas no prédio da unidade de saúde.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Elaine Carvalho Castelo Branco, da 3ª Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos da capital, após a instauração de procedimentos administrativos para fiscalizar as condições de funcionamento da URE.

Inspeção

Durante as apurações, inspeções técnicas realizadas pelo MPPA, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará e pela própria Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) apontaram um cenário considerado crítico. Os laudos indicaram precariedade estrutural generalizada, ausência de acessibilidade, falhas no sistema de prevenção e combate a incêndio, além da inviabilidade da manutenção das atividades no local.

Segundo os relatórios técnicos, o edifício foi classificado como inapto para uso, oferecendo riscos à integridade física de pacientes, acompanhantes e servidores públicos.

Diante da situação, o MPPA solicitou à Justiça a concessão de tutela antecipada para o remanejamento imediato dos serviços de saúde e administrativos, a suspensão total do uso da edificação até a realização das obras necessárias e a apresentação de um plano completo de revitalização do prédio.

Ao analisar o pedido, o juízo destacou que, por se tratar de saúde pública, é dever do Estado garantir condições adequadas de funcionamento das unidades de atendimento, cabendo ao Ministério Público a defesa dos interesses sociais e coletivos.

Decisão e multa

Com a decisão, o Estado do Pará deverá remanejar, no prazo de até 60 dias, todos os serviços de saúde e administrativos da URE Presidente Vargas para outro local, assegurando a continuidade do atendimento à população. Também foi determinada a suspensão imediata de qualquer uso da edificação até a conclusão de sua revitalização.

Além disso, o Estado terá o prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado de recuperação do prédio, incluindo a reestruturação dos serviços, com atenção especial às áreas odontológica e cardiológica. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.

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