Justiça determina convênios para inclusão profissional de socioeducandos no Pará

Na decisão liminar, a Justiça determinou que o Estado e a SEPLAD apresentem, em 20 dias, a relação de socioeducandos atendidos pelo programa e que já estejam trabalhando ou estagiando

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio do promotor de Justiça Antônio Lopes Maurício, obteve, no último dia 19 de dezembro, decisão liminar favorável em ação civil pública (ACP) movida contra o Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (SEPLAD).

A Justiça determinou que seja realizada a elaboração e celebração de convênios, acordos, termos de cooperação e protocolos de intenção, junto à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA) e à Fundação Papa XXIII (FUNPAPA), firmando a política de atendimento socioeducativo, com direito de iniciação e formação profissional dos adolescentes, destinando vagas nas unidades da Estação Cidadania, com oferta de estágios e vagas de jovens aprendizes.

Na decisão liminar, a Justiça determinou que o Estado e a SEPLAD apresentem, em 20 dias, a relação de socioeducandos atendidos pelo programa e que já estejam trabalhando ou estagiando. Determinou ainda que seja apresentado, em 10 dias, o termo de cooperação técnica entre a FASEPA e a FUNPAPA, sob pena diária de R$ 3 mil de atraso, no limite de 30 dias.

De acordo com o juiz Vanderley de Oliveira Silva, na execução dos programas de atendimento socioeducativo, os responsáveis têm o dever de resguardar os direitos e garantias de que os adolescentes cumpram a medida socioeducativa determinada por lei.

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