Justiça decreta prisão preventiva de indígenas denunciados por homicídio em Novo Repartimento

O laudo de necropsia aponta como hipótese mais provável que as mortes foram ocasionadas por asfixia.

A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará, realizado pelos promotores de Justiça Aline Cunha, Juliana Freitas e Erick Fernandes, e determinou a prisão preventiva de seis indígenas pertencentes ao Território Parakanã acusados pelo crime de homicídio qualificado contra três vítimas, através de asfixia.

Consta nos autos do processo que foi relatado o desaparecimento de três homens no dia 22 de abril de 2022 que teriam adentrado a terra indígena para caçar. Conforme relato de familiares, as vítimas tinham o hábito de realizar a prática junto com os indígenas, havendo uma relação pacífica e amigável.

Os três homens não retornaram, os familiares se dirigiram à aldeia para perguntar sobre o paradeiro deles. No local, os indígenas se mostraram dispostos a permitir que fosse feita buscas na região.

Diante disso, os familiares realizaram protestos próximo a uma das entradas da localidade, com intuito de pressionar os indígenas a revelarem o paradeiro das vítimas, tendo sido feita posteriormente busca e apreensão pela Polícia Federal. Os corpos foram encontrados no dia 30 de abril em cova rasa.

Após as devidas diligências, foram indiciados seis indígenas: Arakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa ou Ation. O laudo de necropsia aponta como hipótese mais provável que as mortes foram ocasionadas por asfixia. Além disso, foi constatado que os autores do crime estavam armados.

A denúncia feita pelo MPPA argumenta que o povo indígena Parakanã está integrado às leis brasileiras, exercendo direitos e deveres e, “portanto, não se trata de um povo indígena excluso da aplicação das leis nacionais, pelo contrário trata-se de uma comunidade integrada, não sendo cabível a escuta qualificada das aldeias Parakanã.”. Dessa forma, o caso deve ser acompanhado pela Justiça Comum, conforme a súmula 140 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, o Juiz de Direito Juliano Mizuma pontua que “a prisão preventiva ainda se faz conveniente para a devida instrução processual visto que o status de liberdade dos acusados implica inarredável perigo a obtenção do idôneo acervo probatório, haja vista a prática do delito de ocultação de cadáver.” A data para o julgamento ainda será definida pela Justiça.

Leia também: