Política

Justiça autoriza retorno de prefeito de Porto de Moz ao cargo após suspender afastamento

Tribunal de Justiça do Pará entendeu que não há provas suficientes para manter Rivaldo Campos afastado, mas manteve restrições e obrigações impostas pela primeira instância

Por Estado do Pará Online
06/08/2026 às 16:34 • 4 min
Tribunal de Justiça do Pará entendeu que não há provas suficientes para manter Rivaldo Campos afastado, mas manteve restrições e obrigações impostas pela primeira instância

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O prefeito de Porto de Moz, Rivaldo Salviano Campos (MDB), está de volta ao comando do Executivo municipal após decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) que suspendeu o afastamento cautelar determinado pela primeira instância. A medida foi concedida no último dia 1º pela desembargadora Anete Marques Penna de Carvalho, durante o plantão judiciário.

O retorno ao cargo ocorreu após a magistrada conceder efeito suspensivo ao agravo de instrumento apresentado pela defesa do prefeito. Com isso, ficou sem efeito, por enquanto, a decisão que havia determinado o afastamento de Rivaldo Campos por 90 dias no âmbito de uma ação que investiga supostas irregularidades relacionadas à contratação de familiares na administração municipal.

Na decisão de primeira instância, proferida em 30 de julho, o afastamento foi justificado pela necessidade de preservar as investigações e impedir possíveis interferências no andamento do processo, além de evitar novas contratações consideradas irregulares.

Tribunal aponta ausência de elementos para afastamento

Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que não foram apresentados elementos concretos que justificassem a manutenção da medida cautelar.

Entre os principais fundamentos da decisão está a avaliação de que o fato de o prefeito exercer autoridade sobre servidores e documentos públicos, por si só, não comprova risco às investigações. Segundo a magistrada, o afastamento de um agente político exige indícios objetivos de que ele esteja tentando ocultar provas, intimidar testemunhas ou interferir diretamente na apuração dos fatos.

Outro ponto destacado foi uma suposta contradição na decisão de primeira instância. A desembargadora observou que o próprio juízo havia concedido prazo para que a prefeitura apresentasse documentação relativa aos servidores investigados antes de adotar medidas definitivas, o que, em sua avaliação, enfraqueceria a necessidade de um afastamento imediato do prefeito.

A magistrada também considerou que existem medidas menos gravosas capazes de resguardar a investigação sem interromper o mandato do chefe do Executivo municipal.

Além disso, a decisão ressalta que afastamentos cautelares de agentes eleitos podem gerar impactos na administração pública, uma vez que o período de exercício do mandato não pode ser recuperado posteriormente caso o investigado venha a ser absolvido.

Restrições continuam em vigor

Embora tenha retomado as funções, Rivaldo Campos continuará respondendo ao processo por improbidade administrativa. A decisão do TJPA manteve válidas outras determinações impostas pela Justiça de primeira instância.

Entre elas está a proibição de realizar novas nomeações que contrariem a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da vedação ao nepotismo na administração pública.

A prefeitura também permanece obrigada a fornecer à Justiça toda a documentação e os registros funcionais dos servidores citados pelo Ministério Público durante a investigação.

Após ser informado da decisão do tribunal, o juiz da Comarca de Porto de Moz, Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo, concedeu novo prazo de cinco dias para que o município apresente os documentos solicitados, sob pena da adoção de novas medidas judiciais.

Caso seguirá em análise

A decisão que permitiu o retorno de Rivaldo Campos ao cargo tem caráter provisório. O processo será encaminhado ao relator sorteado no Tribunal de Justiça do Pará, que fará a análise definitiva do recurso após a apresentação da defesa e da manifestação das partes envolvidas. Até lá, o prefeito permanece no exercício do mandato, enquanto as investigações continuam em andamento.

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