Nesta terça-feira, 10, a Justiça acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu a candidatura do atual prefeito de Igarapé-Açu, Normando Menezes de Souza, da coligação “Seguindo No Rumo Certo”.
O parecer, assinado pela promotora da 5ª Zona Eleitoral, Andressa Ávila Pinheiro, foi fundamentado na tentativa do candidato de buscar um terceiro mandato consecutivo na administração municipal.
Segundo o MPE, a candidatura de Normando violava o princípio da inelegibilidade, já que ele havia ocupado o cargo de prefeito anteriormente de forma indireta. Normando, que era vereador e presidente da Câmara Municipal, assumiu a gestão de Igarapé-Açu em 2020 após o afastamento judicial do então prefeito Ronaldo Lopes de Oliveira e o falecimento do vice-prefeito Nivaldo Silvio Costa Ferreira, em decorrência da Covid-19.
Durante o período em que assumiu a prefeitura, Normando ocupou o cargo por seis meses antes das eleições municipais, sendo eleito posteriormente para o mandato de 2021-2024.
Agora, ao tentar a reeleição para o período de 2025-2028, sua candidatura foi questionada com base no artigo 14, §5º da Constituição Federal, que proíbe a reeleição de quem já tenha sucedido ou substituído o titular do cargo para um terceiro mandato consecutivo.
Na sentença, o juiz eleitoral Cristiano Magalhães Gomes afirmou que, embora Normando tenha exercido o mandato de forma provisória, ele realizou atos administrativos e de gestão, caracterizando o exercício de um mandato relevante, o que impede a candidatura a um novo mandato. Assim, a Justiça decidiu indeferir a candidatura de Normando Menezes de Souza.
Essa decisão segue as orientações constitucionais e reafirma os limites para a reeleição de prefeitos que tenham exercido mandatos consecutivos, ainda que de forma interina ou provisória.
Leia também:
Deixe um comentário