Justiça absolve ex-prefeitas de Faro em ação por improbidade administrativa - Estado do Pará Online

Justiça absolve ex-prefeitas de Faro em ação por improbidade administrativa

Decisão do juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior considerou mudanças na Lei de Improbidade e ausência de provas de intenção deliberada de causar dano.

A Justiça do Pará julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida em 2021 pelo Município de Faro, sob a gestão do prefeito Paulo Carvalho (PSD), contra as ex-prefeitas Jardiane Viana Pinto (2017–2020) e Marinete Costa Machado (2013–2016). A sentença foi proferida no último dia 18 de junho pelo juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior, que determinou a extinção do processo com resolução de mérito, além da revogação de eventuais medidas cautelares e desbloqueio de bens das rés.

A ação apontava omissão das gestoras na prestação de contas de recursos estaduais repassados pela Secretaria de Assistência Social do Pará (Seaster/PA) entre 2013 e 2020, no valor total de R$ 408.408,79. Segundo a acusação, a falha teria violado princípios da administração pública e ocasionado a inclusão do município no SIAFEM-PA, sistema que impede transferências voluntárias do governo estadual.

No entanto, o juiz entendeu que a acusação não apresentou provas de dolo específico nem lesão ao erário, requisitos essenciais para a caracterização da improbidade administrativa após a reforma da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021.

Segundo o magistrado, a nova legislação exige “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito” (art. 1º, §2º da nova redação da Lei de Improbidade), o que não foi demonstrado nos autos. “Não há qualquer elemento de prova que demonstre que as rés tenham agido com intenção deliberada de lesar o erário ou obter vantagem ilícita”, afirmou Sanzonowicz.

O juiz também fundamentou sua decisão no Tema 1.199 do STF, que consolidou a necessidade de dolo específico e a irretroatividade das normas prejudiciais da nova lei, beneficiando réus em ações sem trânsito em julgado. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e de Minas Gerais (TJ-MG) foram citados para reforçar que ilegalidade não equivale a improbidade, e que a conduta irregular, por si só, não basta para condenação.

Apesar da improcedência, o município de Faro mantém o direito de rediscutir a matéria em instâncias superiores, com nova fundamentação jurídica, caso opte por recorrer.

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