Juiz determina remoção de postagens contra Igor Normando das redes sociais de Rogério Barra - Estado do Pará Online

Juiz determina remoção de postagens contra Igor Normando das redes sociais de Rogério Barra

No pedido judicial, Igor Normando argumentou que as publicações visavam desmerecer sua imagem e prejudicar sua candidatura. As postagens atribuídas a Rogério Barra incluíam acusações de condutas ilícitas e usavam termos pejorativos, com o intuito de criar uma percepção negativa entre os eleitores.

O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Belém, Célio Petrônio D’ Anunciação, decidiu acatar a representação de Igor Normando (MDB), candidato à Prefeitura de Belém, e determinou que o deputado estadual Rogério Barra (PL) remova, em até 24 horas, postagens em suas redes sociais que contêm informações “claramente inverídicas ou gravemente descontextualizadas” que atacam a imagem de Normando.

A decisão foi motivada por um pedido de Igor Normando que alegou que as postagens em questão, feitas nas proximidades da Praça Waldemar Henrique, continham referências depreciativas a ele.

No pedido judicial, Igor Normando argumentou que as publicações visavam desmerecer sua imagem e prejudicar sua candidatura. As postagens atribuídas a Rogério Barra incluíam acusações de condutas ilícitas e usavam termos pejorativos, com o intuito de criar uma percepção negativa entre os eleitores.

Na decisão final, o juiz determinou que as redes sociais Instagram, Facebook e TikTok, bem como o deputado Rogério Barra, removam as postagens dentro do prazo estipulado. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$5.000,00. Além disso, Rogério Barra foi citado para apresentar sua defesa em um prazo de um dia, conforme o artigo 58 da Lei nº 9.504/97. Após isso, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar sobre o caso.

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