O juiz da 29ª Zona Eleitoral de Belém, Célio Petrônio D’ Anunciação, decidiu acatar a representação de Igor Normando (MDB), candidato à Prefeitura de Belém, e determinou que o deputado estadual Rogério Barra (PL) remova, em até 24 horas, postagens em suas redes sociais que contêm informações “claramente inverídicas ou gravemente descontextualizadas” que atacam a imagem de Normando.
A decisão foi motivada por um pedido de Igor Normando que alegou que as postagens em questão, feitas nas proximidades da Praça Waldemar Henrique, continham referências depreciativas a ele.
No pedido judicial, Igor Normando argumentou que as publicações visavam desmerecer sua imagem e prejudicar sua candidatura. As postagens atribuídas a Rogério Barra incluíam acusações de condutas ilícitas e usavam termos pejorativos, com o intuito de criar uma percepção negativa entre os eleitores.
Na decisão final, o juiz determinou que as redes sociais Instagram, Facebook e TikTok, bem como o deputado Rogério Barra, removam as postagens dentro do prazo estipulado. Caso a ordem não seja cumprida, será aplicada uma multa diária de R$5.000,00. Além disso, Rogério Barra foi citado para apresentar sua defesa em um prazo de um dia, conforme o artigo 58 da Lei nº 9.504/97. Após isso, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para se manifestar sobre o caso.
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