Internautas sugerem ‘indireta’ em vídeo para campanha de Edmilson Rodrigues após MPE pedir investigação por fake news

A investigação visa apurar a propagação de informações falsas relacionadas a uma suposta "máfia do lixo" atuando na cidade.

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Em um vídeo postado durante um comício, na noite de ontem (02), no Bairro do Jurunas, as influenciadoras Rayanna Correa e Leona Vingativa que fazem parte da campanha de Edmilson Rodrigues, candidato a prefeito de Belém,  afirmaram: “Tem duas coisas que não me afrouxo: é pra riquinho e pra Barbalho.” As declarações parecem direcionadas a criticar as acusações contra a gestão municipal e indicam a intenção de mobilizar apoio popular diante do pedido de investigação do Ministério Público que solicitou à Polícia Federal a abertura de uma investigação sobre supostas fake news disseminadas pelo candidato. A blogueira Rayanna Correa também é uma das denunciadas, suspeita de divulgar informações falsas.

A investigação visa apurar a propagação de informações falsas relacionadas a uma suposta “máfia do lixo” atuando na cidade, o que, segundo a denúncia, prejudica a reputação das empresas responsáveis pela coleta de resíduos.

O pedido abrange não apenas Edmilson e Rayanna, mas também Ronaldo Nobre dos Santos, presidente da coligação “A Nossa Família é o Povo” (Psol/Rede/PT/PCdoB/PV). A empresa Bemaven S.A., ex-prestadora de serviços da prefeitura, protocolou a notícia-crime, alegando que as postagens realizadas pela propaganda política do atual prefeito visam deslegitimar as empresas de coleta de lixo, utilizando termos como “máfia” e “empresas corruptas”.

De acordo com a Bemaven, as afirmações são “infundadas” e impactaram negativamente sua reputação, especialmente devido ao alcance das redes sociais. A denúncia inclui links para as postagens que, segundo a empresa, propagam informações errôneas e sem respaldo em ações judiciais ou investigações formais.

A empresa solicita a coleta de provas das postagens e a investigação de possíveis irregularidades no processo licitatório para a coleta de lixo, fundamentando seu pedido no artigo 325 do Código Eleitoral, que trata da difamação eleitoral, e em normativas da Resolução TSE nº 23.610/2019.

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